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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10209, de 5 de junho de 2006

Nº 10209/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo Único da Lei Estadual nº 9.011 , de 11 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Anexo Único da Lei Estadual nº 9.011, de 11 de fevereiro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

ANEXO ÚNICO

Classe

Quantidade de Cargos

Auditor Fiscal

Agente de Tributos Estaduais

1

70

50

2

40

30

3

30

270

4

240

300

5

500

410

6

300

180

7

150

40

8

70

20

TOTAL

1400

1300

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