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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11913, de 18 de maio de 2010

Nº 11913/2010

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Altera o Anexo Único da Lei nº 9.011 , de 11 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Anexo Único da Lei nº 9.011, de 11 de fevereiro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- O parágrafo único do art. 20 da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 - ..............................................................................

Parágrafo único- Nas hipóteses relacionadas neste artigo, o pagamento da Gratificação de Atividade Fiscal será efetuado com base na média dos percentuais obtidos nos seis meses imediatamente anteriores ao afastamento, aplicada sobre o limite máximo de pontos previstos para a atividade desempenhada pelo servidor."
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.10.2009.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

Classe

Quantidade de Cargos

Auditor Fiscal

Agente de Tributos Estaduais

1

30

30

2

55

30

3

25

180

4

94

140

5

140

190

6

410

330

7

350

280

8

296

120

TOTAL

1400

1300

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