Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8217, de 4 de abril de 2002
Nº 8217/2002
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Revogada pelo art. 131 da , de 01 de dezembro de 2003.
Reestrutura a carreira de Técnico em Serviço Público, criada pela Lei nº 6.459 , de 16 de março de 1993, e alterada pelas Leis nos 6.570, de 18 de março de 1994, e 7.600, de 09 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.
Decreto nº 8.240 de 30 de abril de 2002: Regulamenta a carreira de Técnico em Serviço Público, reestruturada pela Lei nº 8.217 , de 04 de abril de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
Ver também:
Lei nº 8.725, de 07 de agosto de 2003, art. 2º : O quantitativo de cargos estabelecido para a Classe II da carreira de Técnico em Serviço Público passa a ser de 107 (cento e sete), alterando-se, por conseqüência, o total fixado para 402 (quatrocentos e dois).
CAPÍTULO III
DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
José Francisco de Carvalho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
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