Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8240, de 30 de abril de 2002
Nº 8240/2002
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Anexo Único
Regulamenta a carreira de Técnico em Serviço Público, reestruturada pela Lei nº 8.217, de 04 de abril de 2002 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e à vista das disposições constantes da Lei nº 8.217, de 04 de abril de 2002 ,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO EM SERVIÇOS TÉCNICOS
CAPÍTULO IV
DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
II se na ocupação do cargo em comissão ou função gratificada tiver sido computado tempo de serviço igual ou superior a 02 (dois) anos, a GST será concedida no nível, cujo valor mais se aproxime do correspondente à gratificação por CET ou RTI percebida no cargo em comissão ou na função gratificada no último mês do seu pagamento integral, respeitada a classe em que o servidor esteja enquadrado.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.