Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7366, de 3 de julho de 1998
Nº 7366/1998
Majora o limite do percentual da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.870, de 17 de julho de 1995 , alterada pelo parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 7.250, de 09 de janeiro de 1998 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração