Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6675, de 8 de setembro de 1994
Nº 6675/1994
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Estadual do Idoso - CEI, órgão de direito público, vinculado à Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, que se destina à promoção e atendimento das pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade."
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho Estadual do Idoso - CEI e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "I - Secretaria da Justiça e Direitos Humanos;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "II - Secretaria do Trabalho e Ação Social;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "III - Secretaria da Educação e Cultura;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "IV - Secretaria da Saúde;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "V - Sociedade Baiana de Geriatria;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "VI - Associação dos Aposentados da Bahia;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "XI - Ministério Público do Estado da Bahia."
Inciso XII acrescido pelo Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "Art. 5º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, sob a presidência do representante da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos."
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "Art. 6º - A estrutura do Conselho será fixada pelo Chefe do Poder Executivo, ouvidos os Secretários de Justiça e Direitos Humanos e da Administração."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE SETEMBRO DE 1994.
Deputado EUJÁCIO SIMÕES
Presidente