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Decreto Estadual da Bahia nº 3472, de 14 de fevereiro de 1990

Nº 3472/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Reajusta no mês de fevereiro de 1990, os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos, civis e militares, da Administração direta, das Autarquias e Fundações Públicas, bem como os valores das pensões pagas pelo Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado - IAPSEB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 4º da Lei nº 5.550, de 11 de dezembro de 1989,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam majorados em cinqüenta e seis vírgula onze por cento, a partir de 1º de fevereiro de 1990, os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos, civis e militares, da Administração Centralizada, das Autarquias e Fundações instituídas, mantidas ou subvencionadas pelo Estado, inclusive os dos servidores do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, e da Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento - CEPED.
§ 1º- Os vencimentos o Procurador Geral do Estado, Procurador Geral da Justiça, Secretário Particular do Governador, e Chefe da Casa Militar, ficam majorados no mesmo percentual previsto no "caput" deste artigo.
§ 2º- Aplica-se também o percentual fixado no "caput" deste artigo à remuneração dos Secretários de Estado, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto Legislativo nº 1.252 de 7 de dezembro de 1989.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de fevereiro de 1990.

NILO COELHO

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