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Decreto Estadual da Bahia nº 3424, de 19 de janeiro de 1990

Nº 3424/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Reajusta, no mês de janeiro de 1990, os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos, civis e militares, da Administração direta, das Autarquias e Fundações Públicas, bem como os valores das pensões pagas pelo Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado - IAPSEB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 4º da Lei nº 5.550, de 11 de dezembro de 1989,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam majorados em 63% (sessenta e três por cento), a partir de 1º de janeiro de 1990, os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares, da Administração Centralizada, das Autarquias e Fundações instituídas, mantidas ou subvencionadas pelo Estado, inclusive os dos servidores do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB e da Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento - CEPED.
Parágrafo único- os vencimentos do Procurador Geral do Estado, Procurador Geral da Justiça, Secretário Particular do Governador e Chefe da Casa Militar ficam majorados no mesmo percentual previstos no "caput" deste artigo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 19 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

ADALBERTO DE FIQUEIREDO RIBEIRO

RUBENS VAZ DA COSTA

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