Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 789, de 16 de março de 1956
Nº 789/1956
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$114.816,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$114.816,00 (cento e quatorze mil oitocentos e dezesseis cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de diferença de vencimentos e de gratificação adicional, a que tem direito Alfredo Ferreira de Barros, beneficiado pela Lei nº 517, de 15-12-52 , sendo:
(*) Quadro em construção
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12-(2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 1956.
ANTONIO BALBINO
Rômulo Almeida