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Lei Estadual da Bahia nº 255, de 27 de março de 1950

Nº 255/1950

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Reestrutura o cargo de Consultor Jurídico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam transformados em Consultor Jurídico e incluídos na Tabela II - Parte Permanente do Quadro do Funcionalismo Público Civil do Estado, revisto pelo Decreto nº 13.741, de 28 de outubro de 1947, os cargos de Assistentes Jurídicos, padrão H e I constantes da Tabela VI Parte Suplementar do mesmo quadro.
Art. 2.
- O cargo de Consultor Jurídico e o de Procurador Judicial do Departamento de Estradas de Rodagem, para os efeitos de vencimentos, serão classificados no mesmo padrão de Promotor Público da Capital, ao qual ficam permanentemente equiparados.
Art. 3.
- O cargo de Diretor, padrão M, da Consultoria Jurídica da Secretaria da Viação e Obras Públicas, fica transformado em o de Consultor Jurídico, cargo isolado, de provimento efetivo.
Parágrafo único- As funções administrativas, inerentes ao cargo transformado, serão atribuídas a um dos Consultores da mesma Secretaria, por designação do seu titular.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na oportunidade própria, o crédito necessário para atender à despesa resultante desta lei.
Art. 5.
- O Departamento do Serviço Público apostilará os títulos dos funcionários ocupantes do cargo de que trata a presente lei.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1950.

CARLOS VALADARES

Albérico Fraga

Arnaldo Pimenta da Cunha

Antônio Ferreira de Oliveira Brito

Anísio Spinola Teixeira

João da Costa Pinto Dantas Junior

(*) Reproduzida por haver saído com incorreção

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