Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8465, de 24 de fevereiro de 2003
Nº 8465/2003
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO CAPÍTULO IV – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO V – REGIME DE PESSOAL CAPÍTULO VI – SÓCIOS MANTENEDORES CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASRevogado pelo art. 1º do Decreto nº 9.624, de 04 de novembro de 2005 .
Altera o Estatuto da Fundação Pedro Calmon Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia FPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
proceder a classificação e preservação do acervo documental através de modernas técnicas e recursos arquivísticos;
XVIII - assistir tecnicamente os arquivos existentes nos órgãos e entidades das administrações direta e indireta do Estado, promovendo a sua coordenação e supervisão com vistas a integrá-los ao sistema pertinente da FPC;
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO
XVIII - prestar contas de sua gestão financeira ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação específica;
CAPÍTULO IV
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO V
REGIME DE PESSOAL
CAPÍTULO VI
SÓCIOS MANTENEDORES
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO ÚNICO CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA FPC
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor Geral
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Chefe de Gabinete
DAS-2C
01
Diretor
DAS-2C
04
Assessor Chefe
DAS-2C
01
Procurador Chefe
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
08
Diretor de Biblioteca I
DAS-3
05
Assessor Técnico
DAS-3
02
Gerente
DAS-3
05
Diretor de Biblioteca II
DAÍ-4
03
Assessor Administrativo
DAÍ-4
08
Assessor de Comunicação Social II
DAÍ-4
01
Coordenador III
DAÍ-4
03
Subgerente
DAÍ-4
18
Assistente III
DAÍ-4
02
Assistente IV
DAÍ-5
02
Coordenador IV
DAÍ-5
14
Supervisor
DAÍ-5
11
Secretário Administrativo I
DAÍ-5
03
Assistente de Apoio Técnico
DAÍ-5
04
Assistente V
DAÍ-6
12
Secretário Administrativo II
DAÍ-6
20
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.