Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4332, de 24 de outubro de 1984
Nº 4332/1984
Dispõe sobre a criação de cargos na série de classes de Auditor Fiscal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A classe inicial da série de classes de Auditor Fiscal, do Grupo Ocupacional Fisco, da Secretaria da Fazenda, de que tratam os artigos 4º da Lei nº 3.879, de 11 de dezembro de 1980 , e 10 da Lei nº 3.896, de 01 de junho de 1981 , passa a constituir-se de 220 (duzentos e vinte) cargos.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários vigentes.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz Alberto Brasil de Souza
Secretário da Fazenda, em exercício