Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3625, de 27 de dezembro de 1977
Nº 3625/1977
Decreto nº 28.974, de 27 de julho de 1982. "Regulamenta a Lei nº 3.625, de 27.12.77, com as alterações Introduzidas pela Lei nº 3.970, de 22.12.81."
nota Anexos disponíveis no download
Reestrutura a Categoria de Médico do Serviço Público Estadual, cria a de Médico Sanitarista e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com o art. 2º da Lei nº 3.970, de 22 de dezembro de 1981.
Redação original: "Art. 5º - A movimentação na Categoria de Médico do Serviço Público Estadual será realizada através de promoção, com observância aos princípios de merecimento e antigüidade, respeitado o interstício mínimo de 3 (três) anos em cada cl
nível
I
40%
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II
30%
nível
III
15%
nível
IV
10%
nível
V
5%
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Ubaldo Rocha Dantas