Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3970, de 22 de dezembro de 1981
Nº 3970/1981
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Dispõe sobre a categoria de Médico do Serviço Público estadual e dá outras providências.
O GOVERNADO DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º - A movimentação na categoria de médico do Serviço Público Estadual será realizada através de promoção, com observância dos princípios de merecimento e antigüidade, respeitado o interstício mínimo de 2 (dois) anos em cada classe, sendo que a próxima, para os médicos da SESAB e do ISEB, realizar-se-á pelo critério de antigüidade".
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Jorge Augusto Novis
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
Antonio Osório Menezes Batista