Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26147, de 9 de maio de 1978
Nº 26147/1978
Regulamenta a Lei nº 3.625, de 27 de dezembro de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
1 - Atividade Científica
1.1 - Curso de especialização (pós-graduação) Doutorado 100 pontos
1.2 - Curso de Especialização em área de interesse medico, Extensão Universitária.
1.3 - Participação em Congressos, Jornadas, Seminários, Centros de Estudos, Sociedades Médicas:
1.4 - Participação em Bancas Examinadoras de Concursos em área médica:
1.5 - Aprovação em Concurso para:
1.6 - Trabalhos (excluídos os itens anteriores):
OBS: Quando em colaboração nas letras b, c e d será atribuída a metade para todos os participantes.
1.7 – Títulos
OBS: As hipóteses 1.5 e e 1.7 a excluem-se reciprocamente. EFICIÊNCIA FUNCIONAL PESO 4
1 - Registro de elogios em prontuários 30 pontos
2 - Assiduidade 15 pontos
3 - Produtividade 15 pontos
4 - Dedicação ao serviço 10 pontos
5 - Capacidade de iniciativa 10 pontos
1 - Serviço em função medico-administrativa no Estado (para cada ato de provimento).
1.1 - Em nível de Gabinete
1.1.1 - Secretário 100 pontos
1.1.2 - Chefe de Gabinete 70 pontos
1.1.3 - Assessor Chefe da ASPO 70 pontos
1.1.4 - Assessor da ASPO 50 pontos
1.1.5 - Vice-Presidente da FUSEB 60 pontos
1.1.6 - Assistência (Presidência e Vice) 50 pontos
1.2 - Em nível de Coordenação ou Departamento.
1.2.1 - Como Diretor 60 pontos
1.2.2 - Como Coordenador de Programas 50 pontos
1.2.3 - Como Assessor ou Assistente 40 pontos
1.3 - Em área de Divisão, Serviço ou Diretoria Regional
1.3.1 - Diretor 50 pontos
1.3.2 - Como Assessor ou Assistente 40 pontos
1.3.3 - Como Chefe 20 pontos
1.4 - Em nível de direção em Hospital ou equivalente.
1.4.1 - Como Diretor "A" 80 pontos
11B" 70 pontos
"C" 60 pontos
1.4.2 - Como Assessor ou Assistente "A” 60 pontos
”B" 40 pontos
"C" 30 pontos
1.4.3 - Como Chefe 20 pontos
1.5 - Em nível de direção de Unidade de Paciente Externo ou Equivalente
1.5.1 - Como Diretor 40 pontos
1.5.2 - Como Assessor ou Assistente 20 pontos
1.6 - Na função de Médico.
1.6.1 - Para cada ano de serviço na área metropolitana de Salvador 10 pontos
1.6.2 - Para cada ano de serviço em Município do Interior do Estado da Bahia 15 pontos
1 - Sindicato dos Médicos
1.1 - Presidente da Federação 20 pontos
1.2 - Presidente do Sindicato 10 pontos
1.3 - Outros cargos de diretoria (Sindicatos e Federação) 5 pontos
2 - Conselho de Medicina
2.1 - Presidente do Conselho Federal 20 pontos
2.2 - Presidente do Conselho Regional 10 pontos
2.3 - Outros cargos de diretoria(Conselhos Federal e Regional) 8 pontos
2.4 - Conselheiro 5 pontos
3 - Associação Medica Brasileira
3.1 - Presidente 20 pontos
3.2 - Presidente da Federada 10 pontos
3.3 - Outros cargos de diretoria (AMB e ABM) 8 pontos
3.4 - Conselheiro 5 pontos
4 - Outras Sociedades de Classes Reconhecidas pelas AMB.
4.1 - Presidente Nacional 10 pontos
4.2 - Presidente Regional 5 pontos
4.3 - Outros cargos 2 pontos
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1978.