Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28044, de 1 de julho de 1981
Nº 28044/1981
Aprova o enquadramento dos funcionários estatutários da I.S.E.B, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 2º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80 e 8º da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 1981.
GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS DE SAÚDE
GRUPO OCUPACICNAL
CATEGORIAS FUNCIONAIS
NÍVEL
CIASSE
VALOR
REF.
SERVIÇOS DE SAÜDE
Sanitarista
I
-
33.810,00
II
-
43.277,00
III
-
59.506,00
Médico
I
-
15.000,00
II
-
19.089,00
III
-
24.305,00
IV
-
29.415,00
V
-
31.868,00
Enfermeiro-Farmacêutico
1
A
15.000,00
Laboratorista-Nutricionista
B
18.000,00
Odontólogo e Técnico em Reabilitação
C
21.000,00
2
A
24.000,00
B
27.000,00
C
30.000,00
Agente de Serviços da Saúde
1
A
9.000,00
Auxiliar de Enfermagem
B
10.000,00
Inspetor de Saneamento Tec.de Laboratório Técnico em Radiologia-Visitadora Sanitária e Técnico de Enfermagem
C
11.000,00
2
A
12.000,00
B
13.000,00
C
14.000,00
Agente Auxiliar de Saúde
1
A
7.050,00
B
7.650,00
C
8.250,00
CATEGORIAS ACRESCIDAS AOS GRUPOS OCUPACIONAIS REESTRUTURADOS PELA LEI Nº 3.801, DE 16.06.80
GRUPOS OCUPACICNAIS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
NÍVEL
REF.
CLASSE
VALOR
Outras Atividades de Nível Superior
Educador de Saúde e Técnico em Recursos Humanos
1
A
15.000,00
B
18.000,00
C
21.000,00
2
A
24.000,00
B
27.000,00
C
30.000,00
Outras Atividades de Nível Médio
Técnico de Administração e Agente de Recursos Humanos
1
A
9.000,00
B
10.000,00
C
11.000,00
2
A
12.000,00
B
13.000,00
C
14.000,00
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.