Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28974, de 27 de julho de 1982
Nº 28974/1982
revogado DECRETO Nº 28.974 DE 27 DE JULHO DE 1982
Revogado pelo art. 26 do Decreto nº 31.986 de 07 de agosto de 1985.
Regulamenta a Lei nº 3.625, de 27.12.77, com as alterações Introduzidas pela Lei nº 3.970, de 22.12.81.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.970, de 22.12.81, que alterou a Lei nº 3.625, de 27.12.77
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- 80% para provimento através de Concurso Público;
- 20% para outras formas legais de provimento.
CAPÍTULO II
DO INTERSTÍCIO
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
70 pontos.
30 pontos.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 27 de julho de 198.
ANEXO I
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA
BOLETIM DE MERECIMENTO
NOME:
CADASTRO:
CATEGORIA FUNCIONAL:
NIVEL
LOCAL DE TRABALHO
REGIME JURÍDICO
CAMPO 1 - CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL
PESO: 1
FATORES DE AVALIAÇKO
PONTOS
OBTIDOS
MÁXIMO
I. Cursos de Especialização em Áreas de Interesse Médico
200
160
120
100
II. Participação em Congressos, Jornadas, Seminários, Encontros ou outros eventos de Caráter cientifico
20
10
111. Trabalho publicado ou apresentado em Congresso ou eventos de interesse na área médica especifica (máximo de 3 trabalhos)
40
20
IV. Títulos obtidos
80
V. Aprovação em Concursos Medico ou Sanitarista (Função Publica)
120
120
TOTAL DE PONTOS
1.080
CAMPO 2 - EFICIÊNCIA FUNCIONAL
PESO: 4
FATORES DE AVALIAÇÃO
PONTOS
OBTIDOS
MÁXIMO
I. Assiduidade
0
20
60
100
II. Rendimento Profissional (Associar a Tempo e a Complexidade)
10
50
70
100
III. Dedicação ao Serviço
30
80
100
IV. Pontualidade
30
80
100
TOTAL DE PONTOS
400
DATA
ASSINATURA DO CHEFE
CIENTE
ASSINATURA DO SERVIDOR AVALIADO
VISTO DIRETOR
CAMPO 3 - ATIVIDADE MEDICO ADMINISTRATIVA
PESO: 4
FATORES DE AVALIAÇHO
PONTOS
OBTIDOS
MÁXIMO
I. Exercício do Cargo de DAS
120
II. Exercício do Cargo de OAI
90
III. Exercício de Função Gratificada ou Coordenador da Equipe
75
IV. Cada ano de serviço no interior do Estado (Os pontos obtidos neste Item serão multiplicados respectivamente pelos índices 1,5, 1,4 e 1,3 se o servidor tiver prestado serviços nos municípios que integram os grupos 1, 2 e 3 a que se refere o Dec. 27.954, de 20.04.81).
50
TOTAL DE PONTOS
335
CAMPO 4 - ATIVIDADE MEOICO-ASSOCIATIVA
PESO: 1
FATORES DE AVALIAÇAO
PONTOS
OBTIDOS
MÁXIMO
I. Diretor, Membro do Conselho ou Delegado do Conselho Federal de Medicina ou em Conselho Regional, da Associação Medica Brasileira ou de suas Federadas e da Federação ou, do Sindicato dos Médicos
70
II. Associação das Entidades citadas no Item anterior (Não poderão ser acumulados os pontos obtidos no Item I e II, desde que referente à mesma entidade).
30
TOTAL DE PONTOS
100
SOMATÓRIO GERAL
PONTOS OBTIDOS
PESO
TOTAL
CAMPO 1
X 1
CAMPO 2
X 4
CAMPO 3
X 4
CAMPO 4
X 1
TOTAL GERAL
DATA
VISTO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.