- A Eficiência Funcional será avaliada levando-se em conta os seguintes fatores:I Assiduidade;
II Rendimento Profissional;
III Dedicação ao Serviço;
IV Pontualidade.
§ 1º- A Assiduidade será mensurada pelo numero de faltas injustificadas apuradas por ocasião da avaliação e aferidas de acordo com a comunicação de frequência, variando o numero de pontos de 0 a 100.
§ 2º- A avaliação do Rendimento Profissional será efetuada em função da complexidade e do tempo gasto na execução do trabalho, que serão aferidos por formulários específicos, variando o número de pontos de 20 a 100.
§ 3º- A Dedicação ao Serviço levará em conta o zelo e o cuidado que o servidor demonstrou na execução das atividades a ele atribuídas e será, também, apurada em formulários específicos, oscilando de 40 a 100 o numero de pontos que poderá ser atribuído.
§ 4º- A Pontualidade será avaliada não só pelo número de entradas tardias e saídas antecipadas, mas, também, pela presença continua no trabalho, durante as horas de expediente, variando de 40 a 100 o número de pontos passível de ser atribuído.
§ 5º- A Eficiência Funcional será avaliada, de doze (12) em (12) doze meses, mediante preenchimento do Campo 2 do Boletim de Merecimento, pelo chefe imediato do servidor, representando a atuação deste no período em questão, sem qualquer influência dos períodos anteriores.
§ 6º- O servidor que, no decurso de um período, passar a subordinação de um novo chefe, será avaliado pelo chefe sob cujas ordens trabalhou por maior número de meses ou, sendo impossível este procedimento, pelo novo chefe ou por quem esteja respondendo pela chefia.
§ 7º- Não concorrera à promoção por merecimento o servidor que obtenha, na avaliação da Eficiência Funcional, um numero de pontos inferior a 2% do valor máximo total de pontos passível de ser obtido.
§ 8º- Preenchido o campo de avaliação da Eficiência Funcional, no Boletim de Merecimento, o chefe dará conhecimento do respectivo teor ao servidor interessado, colhendo o seu ciente em espaço para tanto reservado, e encaminhara o formulário à autoridade imediatamente superior, que o visara e remetera à Comissão de Promoção.
§ 9º- A Eficiência Funcional terá peso quatro (4).