Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1538, de 7 de novembro de 1961
Nº 1538/1961
Ver também:
Lei nº 14.091 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro, de 2011, os limites dos municípios de Candeias, Itaparica, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Simões Filho e Vera Cruz.
Cria o Município de Simões Filho, desmembrado do de Salvador.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CANDEIAS:
Começa na foz do riacho São Miguel, na Baía de Aratu; por ele sobe até o pontilhão da Estrada de Ferro Leste Brasileiro, daí em reta até a foz do Rio Jacaracanga, no rio Imbiruçu, descendo por este até a sua foz no rio Joanes.
COM O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI:
Começa na foz do rio Imbiruçu no rio Joanes; por este descendo até a foz do riacho Canta-Galo.
COM O MUNICÍPIO DE SALVADOR:
Começa na foz do riacho Canta-Galo no rio Joanes; sobe pelo primeiro riacho até sua nascente; daí partindo em reta até a nascente do rio Ipitanga, pelo qual desce, até o ponto em que nele desemboca o riacho Cururipe; sobe por este até sua nascente, de onde parte em linha reta até atingir a nascente do rio Macaco, pelo qual desce até sua foz na Baía de Aratu, daí seguindo em linha reta de rumo Norte até a foz do riacho São Miguel.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1961.
ORLANDO MOSCOSO
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.