Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1755, de 27 de julho de 1962
Nº 1755/1962
Ver também:
Lei nº 14.091 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro, de 2011, os limites dos municípios de Candeias, Itaparica, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Simões Filho e Vera Cruz.
Cria o Município de SALINAS DA MARGARIDA, desmembrado do de ITAPARICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE MARAGOGIPE:
Começa na nascente do Riacho do Fôrno, segue pelo divisor de águas da serra Covoadas até a nascente do Riacho Cairú, daí em reta de direção Norte à Barra do Rio Paraguassu e desce por este, até a Baía de Todos os Santos.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPARICA:
Começa na Baía de Todos os Santos, fronteiro à Baía do Paraguassu, segue pelo canal, passando entre as Ilhas do Medo e a Praia do Tubarão, até a Enseada Grande.
COM O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE:
Começa na Enseada Grande, na foz do Rio do Forno, sobe por este até sua nascente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.