Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1773, de 30 de julho de 1962
Nº 1773/1962
Ver também:
Lei nº 14.091 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro, de 2011, os limites dos municípios de Candeias, Itaparica, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Simões Filho e Vera Cruz.
Cria o Município de Vera Cruz, desmembrado do de Itaparica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE ITAPARICA:
Começa no marco do Porto da Misericórdia, daí em reta à nascente do Riacho da Gameleira, pelo qual desce até sua foz no Oceano.
COM A BAÍA DE TODOS OS SANTOS:
Começa na foz do Riacho da Gameleira, segue pela orla do mar até Barra Falsa, em frente à Ponta do Garcez.
COM O OCEANO ATLÂNTICO:
Começa no lugar Barra do Pote, e segue pela orla do mar até a Barra Falsa, em frente à ponta do Garcez.
COM O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE:
Começa na Barra Falsa, em frente à Ponta Garcez, segue pelo canal entre a Ilha de Itaparica e as ilhas das Carapebas e São Gonçalo e pelo canal entre a ilha de Motarandiba e o Continente, incluindo o grupo de ilhas do Cal Olho Amarelo, Malacaia e Saraíba, até confrontar a Enseada Grande.
COM O MUNICÍPIO DE SALINAS DA MARGARIDA:
Começa no canal entre a Enseada Grande e as Ilhas Carapitubas, até o Porto da Misericórdia, inclusive a ilha de Canas.
ENTRE VERA CRUZ E MAR GRANDE:
Começa na Baía de Todos os Santos na foz do sangradouro da Lagoa Grande, sobe por este até alcançar o centro da referida lagoa, daí em reta até o marco da enseada da Boa Vista.
ENTRE VERA CRUZ E JERIBATUBA:
Começa no Oceano, na foz do riacho que desemboca na foz do lugar Paratinga de Fora, sobe por este até sua nascente, daí em reta até sua nascente do riacho Campinas pelo qual desce até sua foz no canal, prosseguindo as linhas de limites entre as ilhas Matarandiba e Malacaia e entre a Ilha do Cal e a Ilha do Olho Amarelo, pertencem ao distrito de Vera Cruz, as ilhas de Malacaia, do Olho Amarelo e de Saraíba e ao distrito de Jiribatuba, as ilhas do Cal e de Matarandiba.
ENTRE JERIBATUBA E CACHA-PREGO:
Começa no Oceano, na foz do riacho Arabatuba, subindo por ele até a foz do seu afluente na margem direita, sobe por este até sua nascente, daí em reta até a nascente do riacho dos Paus, pelo qual desce até sua foz no canal entre as Ilhas de Itaparica e das Carapebas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1962.
ADALÍCIO NOGUEIRA
Ademar Martinelli Braga
RETIFICAÇÃO
Lei nº 1773, de 30/07/1962
Por ilegíveis, LEIAM-SE da seguinte maneira os artigos 3º e 4º.:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.