Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5016, de 13 de junho de 1989
Nº 5016/1989
Ver também:
Lei nº 14.091 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro, de 2011, os limites dos municípios de Candeias, Itaparica, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Simões Filho e Vera Cruz.
Cria o Município de Madre de Deus, desmembrado do Município de Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE:
Começa na foz do Rio Suape e sobe por ele até sua nascente, daí em reta na direção oeste, passando pelo canal que separa as Ilhas Bimbarra e das Vacas até a Baía de Todos os Santos.
COM A BAÍA DE TODOS OS SANTOS:
A partir do canal que separa as Ilhas Bimbarra e das Vacas, segue pela Baía de Todos os Santos, contornando, por oeste, a Ilha das Vacas até encontrar o Canal de Madre de Deus, que separa o Continente das Ilhas de Bom Jesus dos Passos e dos Frades, seguindo para leste, pelo Canal de Madre de Deus, contornando a linha de praia do continente até encontrar a Foz do Rio Suape.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior