Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1028, de 14 de agosto de 1958
Nº 1028/1958
Ver também:
Lei nº 14.091 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro, de 2011, os limites dos municípios de Candeias, Itaparica, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Simões Filho e Vera Cruz.
Cria o município de Candeias, desmembrado do de Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE:
- Começa na Bahia de Todos os Santos na foz do Riacho São Paulo; sobe por este até sua nascente na fonte da Gameleira.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ:
- Começa na fonte da Gameleira e segue em reta até a nascente do Riacho São Francisco; desce por este até sua foz no Rio Joanes; por este abaixo até a foz do Rio Lamarão.
COM O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI:
- Começa na foz do Rio Lamarão no Joanes e desce por este até a foz do Rio Imbirussu.
COM O MUNICÍPIO DE SALVADOR:
- Começa no Rio Joanes na foz do Rio Imbirussu; pelo qual sobe até a foz do riacho Jacaracanga; daí em reta à nascente do riacho da Passagem pelo qual desce até sua foz no riacho São Miguel, descendo por este até sua foz na Bahia de Aratu, seguindo pela Bahia de Aratu e Bahia de Todos os Santos até a foz do riacho São Paulo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Edgard Pitangueira
Júlio Izidro Gadelha
Nelson Martins de Almeida
Josaphat Carlos Borges
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.