Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5010, de 13 de junho de 1989
Nº 5010/1989
Ver também:
Lei nº 13.356, de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios, a saber: Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Muniz Ferreira, Muritiba, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Saubara e Varzedo.
Cria o Município de Cabaceiras do Paraguaçu, desmembrado do Município de Muritiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE MURITIBA:
Começa no Centro da Lagoa Tapororoca, daí na reta até a foz do Rio Aporá no Rio Capivari.
COM O MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS:
Começa na foz do Rio Aporá no Rio Capivari, segue pelo Rio Capivari até a foz do Riacho Lagoa Seca.
COM O MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES:
Começa na foz do Riacho Lagoa Seca, no Rio Capivari, daí em reta até a foz do Rio Paratigi, no Rio Paraguaçu.
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ESTEVÃO:
Começa na foz do Rio Paratigi, no Rio Paraguaçu, por este até a foz do Rio Curumataí.
COM O MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARDOSO:
Começa na foz do Rio Curumataí, no Rio Paraguaçu, desce por este até a foz do Rio Jacuípe.
COM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE FEIRA:
Começa na foz do Rio Jacuípe no Rio Paraguaçu, por este até a Represa da Bananeira.
COM O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA:
Começa no Rio Paraguaçu, na Represa da Bananeira, daí em reta até o marco da Lagoa Carapina, por outra reta até o centro da Lagoa Tapororoca.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior