Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5002, de 13 de junho de 1989
Nº 5002/1989
Ver também:
Lei nº 13.356 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios, a saber: Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Muniz Ferreira, Muritiba, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Saubara e Varzedo.
Cria o Município de Varzedo, desmembrado dos Municípios de Santo Antônio de Jesus e de Castro Alves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
COM O MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES:
Começa na Serra do Gariru, na nascente do Riacho Palmeira, e desce por este até a foz do Riacho do Tabocal, daí em reta até o marco no lugar Boa Vista à margem do Rio Sururu.
COM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA:
Começa no lugar Boa Vista e segue em reta até a nascente do Riacho da Manga.
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS:
Começa na nascente do Riacho da Manga e desce por ele até encontrar-se com o Riacho da Dona; por este abaixo até o Rio Preto.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MATAS:
Começa na foz do Rio da Dona, no Rio Preto e sobe por este até sua nascente, na Serra do Ceará; segue pelo divisor de águas dessa Serra até o marco próximo à nascente do Rio Vermelho.
COM O MUNICÍPIO DE ELÍSIO MEDRADO
Começa no marco que confronta a nascente do Rio Vermelho, no divisor de águas da Serra do Ceará, até a nascente do Riacho do Braga e continuando pelo divisor de águas da Serra do Guariru ou da Jibóia até o alto do Morro da Bela Vista no ponto de partida nos limites dos Municípios de Santa Terezinha e Castro Alves.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior