Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1770, de 30 de julho de 1962
Nº 1770/1962
Ver também:
Lei nº 13.356 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios, a saber: Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Muniz Ferreira, Muritiba, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Saubara e Varzedo.
Cria o Município de MUNIZ FERREIRA, desmembrado do de Nazaré.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS: :
Começa na foz do riacho da Trempe no rio Onha, daí em reta até o marco no Lugar Poço; daí em reta até o marco da passagem da estrada do Canta Galo, no rio Taitinga; desce por este até sua foz no rio Jaguaripe e por este acima até a foz do riacho das Tabocas.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE:
Começa no rio Jaguaripe, na foz do Riacho das Tabocas, sobe por este até a foz do riacho Xangó, daí em reta até o rio Capioba Mirim, na foz do córrego Curralinho.
COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ:
Começa na foz do córrego Curralinho, no rio Copioba Mirim, desce por este até o marco no lugar Copioba; daí em reta até a ponte da estrada de ferro de Nazaré, sobe o rio Jaguaribe; daí em reta à foz do riacho Calado no rio Caraípe.
COM O MUNICÍPIO DE ARATUÍPE:
Começa no Rio Caraípe, na foz do riacho Calado; sobe por este até sua nascente; daí em reta até a foz do riacho da Prata do Rio Onha, e subindo por este até a foz do riacho da Trempe.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1962.
ADALÍCIO NOGUEIRA
Ademar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.