Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1652, de 4 de abril de 1962
Nº 1652/1962
Ver também:
Lei nº 13.356 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios, a saber: Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Muniz Ferreira, Muritiba, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Saubara e Varzedo.
Cria o Município de D. Macedo Costa desmembrado do de São Felipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte lei:
COM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA:
Começa no lugar Jogo da Bola; daí em reta até o marco do lugar Ramos, daí por outra reta até o marco do lugar Cajazeira; daí pela reta que vai para a foz do rio Araçás ou Pilões no rio Caraí até encontrar a estrada das Três Bocas na passagem da fazenda de Aprígio Marques.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE:
Começa no ponto em que a reta tirada do lugar Cajazeira para a foz do rio Araçás ou Pilões no rio Caraí, corta a estrada das Três Bocas; daí em reta ao lugar Boa Paz; ainda em reta a foz do Rio Sapatuí, no Rio Caraí; desce por este até a foz do rio Jaguaripe; por este abaixo até a foz do rio Santo Antônio.
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS:
Começa no rio Jaguaripe na foz do riacho Santo Antônio; sobe por este até sua nascente; daí alcança em reta a nascente do riacho Tintureiro e desce por este até sua foz do riacho Pedra Branca; por este acima até a foz do riacho Mamede; sobe por este até a foz do riacho Jogo da Bola e por este acima até o lugar Jogo da Bola.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.