Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5007, de 13 de junho de 1989
Nº 5007/1989
Ver também:
Lei nº 13.356 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios, a saber: Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Muniz Ferreira, Muritiba, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Saubara e Varzedo.
Cria o Município de Saubara, desmembrado do Município de Santo Amaro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O DISTRITO DE ACUPE:
Começa na foz do Riacho Apicum pelo qual sobe até sua nascente daí em reta até o Riacho da Tibiri no Rio das Pedras ou Grande e por este até os limites com o Município de Cachoeira.
COM O BAIA DE TODOS OS SANTOS:
Começa na foz do Riacho Apicum seguindo pela Baía até confrontar com a foz do Rio Paraguaçu.
COM O MUNICÍPIO DE SALINAS DA MARGARIDA:
Começa na Baía de Todos os Santos no ponto fronteiro à foz do Rio Paraguaçu, seguindo pelo talvegue deste Rio até o extremo da reta de direção sul-norte tirada da nascente do Riacho Cairu.
COM O MUNICÍPIO DE MARAGOGIPE:
Começa no extremo da reta de direção sul-norte tirada da nascente do Riacho Cairu para a Barra do Rio Paraguaçu descendo pelo talvegue deste até a foz do Rio Inhaúma.
COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA:
Começa no rio Paraguaçu na foz do rio Inhaúma, pelo qual sobe até sua nascente segue pelo divisor de águas da Serra do Alemão e do São Francisco até a reta entre a nascente do Rio das Pedras ou Grande e a Serra do São Francisco.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior