Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14647, de 26 de dezembro de 2023
Nº 14647/2023
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Ver também:
Lei Ordinária nº 15.069 de 19 de dezembro de 2025: "Art. 2º - O Anexo I da Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as modificações detalhadas no Demonstrativo da Revisão do PPA 2024-2027 - Ano 2025 constante no Anexo Único desta Lei."
Lei Ordinária nº 14.811 de 26 de dezembro de 2024: " Art. 1º - Ficam alterados os componentes e seus atributos associados, bem como incluídos e excluídos os componentes do Anexo I da Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual Participativo - PPA 2024-2027, conforme demonstrativo de alterações constantes do Anexo Único desta Lei."
Lei Ordinária nº 14.795 de 13 de dezembro de 2024: "Altera o Anexo I da Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023, na forma que indica."
Art. 1º - O Compromisso "Promover autonomia econômica e financeira dos povos indígenas” do Programa Bahia Indígena, detalhado no Anexo I da Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual Participativo - PPA do Estado da Bahia para o quadriênio 2024-2027, passa a vigorar com a seguinte redação: "Promover autonomia socioeconômica e financeira dos povos indígenas - SEPROMI” (NR)
Art. 2º - No Compromisso de que trata o art. 1º desta Lei fica incluída a seguinte Iniciativa:"Articular com órgãos, entidades e instituições ações de desenvolvimento socioeconômico dos povos indígenas - SEPROMI” (NR)
Lei Ordinária nº 14.756 de 26 de junho de 2024: "Altera a Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências."
Art. 2º - O Anexo I da Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º - O Anexo III da Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Redação de acordo com a Lei 15.069 de 19 de dezembro de 2025
Redação original : Art. 3º - " O PPA 2024-2027 é constituído por Programas, Temáticos ou Especiais, estruturados por Indicadores de Programa, Compromissos, Iniciativas e Indicadores de Compromisso, observando o disposto nesta Lei."
Redação de acordo com a Lei 15.069 de 19 de dezembro de 2025
Redação original : Parágrafo único - " O Anexo I desta Lei contém o detalhamento dos Programas que integram o PPA 2024-2027."
I- consoante a Seção I desta Lei, detalhamento dos Programas Temáticos com identificação e atributos dos Indicadores de Programa, dos Compromissos, das Iniciativas e dos Indicadores de Compromisso, que os estruturam;
Inciso I acrescido pela Lei 15.069 de 19 de dezembro de 2025
Inciso II acrescido pela Lei 15.069 de 19 de dezembro de 2025
SEÇÃO I
Dos Programas Temáticos
Redação de acordo com a Lei 15.069 de 19 de dezembro de 2025
Redação original : Art. 10º - " A compatibilização entre o PPA 2024-2027 e os Orçamentos Anuais é assegurada por meio da vinculação da Iniciativa com a Ação Orçamentária."
Redação de acordo com a Lei 15.069 de 19 de dezembro de 2025
Redação original : § 1º - " A Lei Orçamentária Anual - LOA - demonstrará a vinculação da Ação Orçamentária com a Iniciativa."
SEÇÃO II
Dos Programas Especiais
Redação de acordo com a Lei 14.756 de 26 de junho de 2024.
Redação original: Parágrafo único -"O Programa Especial, definido por nome e ementa, com síntese dos problemas e objetivos abarcados, é constituído pelo Mapeamento da Transversalidade, mecanismo gerencial que viabiliza a seleção dos conteúdos de Programas Temáticos que direta e significativamente contribuem para o alcance do seu objetivo."
Redação de acordo com a Lei 14.756 de 26 de junho de 2024.
Redação original: Art. 12 -"O Programa Especial será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, a ser publicado até 30 (trinta) dias do início de vigência desta Lei."
Redação de acordo com a Lei 14.756 de 26 de junho de 2024.
Redação original: § 1º - "O ato de regulamentação do Programa Especial poderá:."
Redação de acordo com a Lei 14.756 de 26 de junho de 2024.
Redação original: I - "realizar acréscimos ou supressões do Mapeamento da Transversalidade;"
Redação de acordo com a Lei 14.756 de 26 de junho de 2024.
Redação original: II - "definir Indicadores para o Programa Especial, contemplando Descrição, Polaridade, Periodicidade e Referência, observadas as disposições dos 1º a 3º do art. 6º desta Lei."
<REVOGADO>§ 2º - Compete à Secretaria do Planejamento - SEPLAN - adotar providências, em articulação com o orgão coordenador do Programa Especial, para o encaminhamento da proposta de regulamentação de que trata o caput deste artigo à apreciação do Chefe do Poder Executivo.
Revogado pela Lei 14.756 de 26 de junho de 2024.
CAPÍTULO III
DA REVISÃO DO PPA 2024-2027
Redação de acordo com a Lei 14.756 de 26 de junho de 2024.
Redação original: Art. 13 -"A revisão do PPA 2024-2027 ocorrerá mediante Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo."
<REVOGADO>§ 2º - Os acréscimos ou supressões do Mapeamento da Transversalidade do Programa Especial, previsto no 1º do art. 12 desta Lei não se constituem em revisão, uma vez que não implicam em modificação do conteúdo de programação objeto desta Lei.
Revogado pela Lei 14.756 de 26 de junho de 2024.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA
Redação de acordo com a Lei 14.756 de 26 de junho de 2024.
Redação original: § 5º -"No prazo de 60 (sessenta) dias do início de vigência desta Lei, será publicado ato do Chefe do Poder Executivo acerca do Modelo de Governança do PPA 2024-2027 que regulamenta o disposto neste Capítulo."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Juremar de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e
Esporte em exercício
Elisângela dos Santos Araújo
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Antônio Maia Gonçalves
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização