Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23206, de 6 de novembro de 2024
Nº 23206/2024
Modifica a finalidade e a estrutura organizacional básica da Secretaria do Planejamento - SEPLAN, bem como altera o art. 8º do Decreto nº 21.862, de 01 de janeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,
D E C R E T A
"Art. 8º - ............................................................................................
I - ........................................................................................................
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VII - Superintendência de Captação de Recursos Financeiros - SPF;
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XII - Universidade Corporativa do Serviço Público - UCS.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Dilma Santana de Jesus
Secretária do Planejamento em exercício
Tatiane Cezar Pereira
Secretária da Administração em exercício