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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23206, de 6 de novembro de 2024

Nº 23206/2024

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Art. 1.
- A Secretaria do Planejamento - SEPLAN passa a ter por finalidade elaborar, promover e coordenar o planejamento e a gestão estratégica de políticas públicas para o desenvolvimento estadual.

Modifica a finalidade e a estrutura organizacional básica da Secretaria do Planejamento - SEPLAN, bem como altera o art. 8º do Decreto nº 21.862, de 01 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 2.
- Ficam criadas, na estrutura básica da SEPLAN, as seguintes unidades administrativas:
I a Corregedoria, que tem por finalidade acompanhar, controlar e avaliar a regularidade da atuação funcional e da conduta dos seus servidores, em estreita articulação com o órgão central do Sistema de Correição Estadual;
II a Universidade Corporativa do Serviço Público - UCS SEPLAN, que tem por finalidade promover a formação continuada e o aperfeiçoamento de agentes públicos, no âmbito do planejamento e gestão estratégica do Estado.
Art. 3.
- O Comitê de Planejamento - COPLAN passa a denominar-se Comitê de Planejamento e Gestão Estratégica - COPEGE, tendo por finalidade auxiliar o Secretário na coordenação técnica do Sistema Estadual de Planejamento e na articulação interna de seus ciclos e processos.
Art. 4.
- O Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - CEDETER passa a ter a seguinte composição:
I 15 (quinze) representantes da Administração Pública, sendo:
a) 01 (um) representante da SEPLAN, que exercerá a Presidência;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural, que exercerá a Vice-Presidência;
c) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
g) 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
h) 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
i) 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
j) 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
k) 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento;
l) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
m) 01 (um) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres;
n) 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
o) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
II 15 (quinze) representantes da sociedade civil, no âmbito dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERs.
Art. 5.
- A Coordenação Executiva de Planejamento Territorial e Articulação para Consórcios Públicos - CEPT tem por finalidade formular e implementar estratégias para o planejamento, a governança e o consorciamento para o desenvolvimento territorial, de acordo com a Política de Desenvolvimento Territorial estabelecida na Lei nº 13.214, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 6.
- A Superintendência de Planejamento Estratégico - SPE passa a ter por finalidade coordenar a formulação do planejamento do desenvolvimento do Estado, bem como promover estudos voltados para a definição de políticas, estratégias e programas governamentais, por meio da Diretoria de Planejamento de Políticas Econômica e de Infraestrutura - DPE e da Diretoria de Planejamento de Políticas Sociais - DPS, nas suas respectivas áreas de atuação.
Art. 7.
- A Superintendência de Orçamento Público - SPO passa a ter por finalidade coordenar a elaboração e gerir a implementação das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais.
Art. 8.
- A Superintendência de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento - SPF passa a denominar-se Superintendência de Captação de Recursos Financeiros - SPF, tendo por finalidade propor, coordenar, apoiar e executar as ações de negociações de parcerias e mobilizações de recursos, junto a organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para o financiamento de programas e projetos de desenvolvimento econômico e social, em articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e de outras esferas de Governo.
Art. 9.
- A Superintendência de Gestão Estratégica - SGE tem por finalidade prover informações e subsidiar o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas, coordenar processos sistêmicos relacionados e articular a atuação colaborativa para implementação de ações planejadas.
Art. 10.
- O art. 8º do Decreto nº 21.862, de 01 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - ............................................................................................

I - ........................................................................................................

............................................................................................................

b)(Revogado)
c)Comitê de Planejamento e Gestão Estratégica - COPEGE;

............................................................................................................

VII - Superintendência de Captação de Recursos Financeiros - SPF;

............................................................................................................

XICorregedoria;

XII - Universidade Corporativa do Serviço Público - UCS.” (NR)

Art. 11.
- Fica revogada a alínea "b” do inciso I do art. 8º do Decreto nº 21.862, de 01 de janeiro de 2023.
Art. 12.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Dilma Santana de Jesus

Secretária do Planejamento em exercício

Tatiane Cezar Pereira

Secretária da Administração em exercício

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