Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12601, de 28 de novembro de 2012
Nº 12601/2012
Ver também:
Lei nº 13.149 , de 04 de abril de 2014 - Altera a estrutura remuneratória dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas, da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma que indica, e dá outras providências.
Art. 15 da Lei nº 12.818 , de 24 de maio de 2013: "O Anexo I da Lei nº 12.601, de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XV desta Lei."
Decreto nº 14.474 de 09 de maio de 2013 - Regulamenta os processos de promoção previstos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 12.601, de 28 de novembro de 2012.
Decreto nº 14.473 de 09 de maio de 2013 - Regulamenta os processos de promoção previstos no art. 8º da Lei nº 12.601, de 28 de novembro de 2012.
Estabelece o Processo Revisional para acesso às Referências IV e V da Gratificação de Atividade Jurídica - GAJ, para a carreira de Delegado de Polícia, e da Gratificação de Atividade Policial Judiciária - GAPJ, para as demais Carreiras da Polícia Civil, altera dispositivos da Lei nº 7.209, de 20 de novembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Regulamentado pelo Decreto nº 14.473 de 09 de maio de 2013 - Regulamenta os processos de promoção previstos no art. 8º da Lei nº 12.601, de 28 de novembro de 2012.
Regulamentado pelo Decreto nº 14.473 de 09 de maio de 2013 - Regulamenta os processos de promoção previstos no art. 8º da Lei nº 12.601, de 28 de novembro de 2012.
Regulamentado pelo Decreto nº 14.473 de 09 de maio de 2013 - Regulamenta os processos de promoção previstos no art. 8º da Lei nº 12.601, de 28 de novembro de 2012.
"Art. 8º - O provimento dos cargos das classes imediatamente superiores dar-se-á por promoção, de acordo com os seguintes fatores:
"Art. 13 - A gratificação instituída no artigo anterior é escalonada em 07 (sete) níveis para cada uma das classes e nos valores correspondentes constantes do Anexo III desta Lei.
............................................................................................................
"Art. 15 - ...........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Maurício Teles Barbosa
&a
Secretário da Segurança Pública
ANEXO I
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2014
Classe
Valor da antecipação
(Art. 5º desta Lei)
Cargo
3
2.405,75
Delegado de Polícia
2
3.866,63
1
4.208,01
E
4.838,18
Cargos
Classe
Valor da antecipação
(Art. 5º desta Lei)
Perito Odonto-Legal
3
2.817,64
Perito Criminal
2
4.208,96
Perito Médico Legista
1
4.534,08
E
5.134,24
Cargos
Classe
Valor da antecipação
(Art. 5º desta Lei)
Perito Técnico de Polícia Civil
3
1.757,35
Investigador de Polícia Civil
2
1.882,34
Escrivão de Polícia Civil
1
2.190,36
E
2.247,16
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM CARÁTER PERMANENTE
CARREIRA
QUANTIDADE
Delegado de Polícia Civil
1.200
Investigador de Polícia Civil
6.440
Escrivão de Polícia Civil
1.293
Perito Técnico de Polícia Civil
1.039
Perito Criminal de Polícia Civil
600
Perito Médico Legista de Polícia Civil
420
Perito Odonto-Legal de Polícia Civil
60
Total de Cargos Permanentes
11.052
ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA
SISTEMA POLICIAL CIVIL DE CARREIRA PROFISSIONAL
QUANTITATIVO DE CARGOS NA CLASSE INICIAL
CARGO
CLASSE III
Investigador de Polícia Civil
2.880
Escrivão de Polícia Civil
393
Perito Técnico de Polícia Civil
416
Perito Criminal de Polícia Civil
220
Perito Médico Legista de Policial Civil
168
Perito Odonto-Legal de Polícia Civil
24
ANEXO IV
_GoBack
Classe
GSP ? GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS
Nível
1
2
3
4
5
6
7
I
560,66
758,88
996,08
1.281,38
1.623,73
1.786,10
1.964,71
II
582,58
784,80
1.027,42
1.319,20
1.668,73
1.835,60
2.019,16
III
586,13
790,78
1.036,91
1.330,00
1.684,00
1.852,40
2.037,64
ANEXO V
VIGENCIA EM 1º DE ABRIL DE 2013
Cargo
Classe
Vencimento
Agente Penitenciário
I
966,25
II
971,03
III
983,46