Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14474, de 9 de maio de 2013
Nº 14474/2013
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Regulamenta os processos de promoção previstos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 12.601, de 28 de novembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 12.601, de 28 de novembro de 2012,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
ANEXO I
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL Data: / / Nome do Servidor: Matrícula: Lotação: Cargo/Nível/Classe: FATORES NÍVEIS DE DESEMPENHO 1.Competência Técnica: habilidade para operacionalizar os conhecimentos do seu nível, para obtenção de melhores resultados. a) ( ) Possui conhecimentos técnicos insuficientes para atender às exigências do cargo. b) ( ) Tem potencial e habilidade para executar tarefas de maior complexidade. c) ( ) Detém conhecimentos suficientes para a execução de algumas atividades. d) ( ) Possui conhecimento profissional adequado às atividades que executa. 2. Produtividade: define a produção do servidor, segundo as tarefas exigidas e as atribuições do cargo. Otimiza o tempo, produz com boa qualidade e acerto. a) ( ) Em geral, apresenta resultados satisfatórios entregando os trabalhos dentro dos prazos estabelecidos. b) ( ) Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os prazos estabelecidos e sua qualidade é irregular. c) ( ) Apresenta resultados abaixo do solicitado, os trabalhos são entregues fora do prazo estabelecido e executados sem qualidade. d) ( ) Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos, com qualidade e acerto. 3. Relacionamento Interpessoal: define a cordialidade e a habilidade de comunicação do servidor no atendimento às pessoas que demandam seus serviços e no relacionamento com os colegas. a) ( ) Procura manter um bom relacionamento com as pessoas e está sempre disposto a colaborar para a harmonia do ambiente; atende bem as pessoas que demandam de seus serviços. b) ( ) Tem dificuldade em relacionar-se com as pessoas, o que as vezes prejudica o desenvolvimento do trabalho, inclusive no atendimento ao cidadão. c) ( ) Tem grande capacidade de relacionar-se com as pessoas e tem forte influência na manutenção do ambiente saudável e harmonioso, é exemplar no atendimento às pessoas que demandam de seus serviços. d) ( ) Tem um péssimo relacionamento com as pessoas, interferindo negativamente nos resultados do trabalho; sofre diversas reclamações dos cidadãos por ele atendido. 4. Conduta Ético-Funcional: conduta consciente de seus próprios atos, originária da compreensão que necessita ter dos seus deveres funcionais. a) ( ) Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho. b) ( ) Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e influencia negativamente no comportamento do grupo. c) ( ) Mantém comportamento satisfatório atendendo às normas e deveres da unidade. d) ( ) É irregular no cumprimento das determinações que lhe são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo. 5. Capacidade de Iniciativa: habilidade de agir com independência em situações inesperadas, propondo soluções e /ou alternativas que resolvam o problema. a) ( ) Não demonstra interesse para superar qualquer dificuldade encontrada. b) ( ) Executa adequadamente as atividades apresentando interesse em superar as dificuldades encontradas. c) ( ) Demonstra disposição apenas para lidar com situações rotineiras. d) ( ) Apresenta alto grau de interesse e agilidade para propor medidas diante de novos problemas, visando sempre a melhoria dos trabalhos realizados. 6. Responsabilidade: define o grau de comprometimento profissional do servidor com o trabalho, com a consecução das metas estabelecidas, com o conceito da instituição e da administração como um todo. a) ( ) Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução das atribuições da unidade, necessitando de acompanhamento direto da chefia. b) ( ) Conhece profundamente as atribuições da unidade, executando suas atividades acima das expectativas, antecipando-se as solicitações e elevando o conceito da Instituição. c) ( ) Executa adequadamente as atividades repassadas pela chefia, aguarda a solicitação da chefia para executar suas atribuições. d) ( ) Não cumpre adequadamente suas atribuições necessitando de permanente orientação e controle. 7. Pontualidade/Assiduidade e Disciplina (no período da avaliação) Quantidades de Ocorrências Atrasos/Saídas Antecipadas Faltas Injustificadas Advertências Suspensão Avaliador(a): Avaliado(a): ESPAÇO RESERVADO PARA PREENCHIMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DAS COMISSÕES DE PROMOÇÃO Resultado da Avaliação Total de Pontos: ( ) Conceito: Assinatura do Secretário(a):
Obs: Use o verso para quaisquer comentários.
ANEXO II
FOLHA DE TABULAÇÃO
FATORES PONTOS POSITIVOS A B C D 1. COMPETÊNCIA TÉCNICA 4 15 7 10 2. PRODUTIVIDADE 10 7 4 15 3. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL 10 7 15 4 4. CONDUTA ÉTICO-FUNCIONAL 15 4 10 7 5. CAPACIDADE DE INICIATIVA 4 10 7 15 6. RESPONSABILIDADE 7 15 10 4 FATORES PONTOS NEGATIVOS ATRASOS / SAÍDAS ANTECIPADAS - 1 (um ponto negativo a cada três ocorrências) FALTAS INJUSTIFICADAS - 2 (dois pontos negativos para cada ocorrência) ADVERTÊNCIA - 3 (três pontos negativos por ocorrência) SUSPENSÃO - 5 (cinco pontos negativos de 1 a 5 dias) - 10 (dez pontos negativos de 6 a 15 dias) - 20 (vinte pontos negativos de 16 a 30 dias) FAIXA DE PONTOS POSITIVOS CONCEITO PERCENTUAL DE DESEMPENHO De 0 a 36 Insuficiente 0% a 40% De 37 a 54 Regular 41% a 60% De 55 a 72 Bom 61% a 80% De 73 a 90 Excelente 81% a 100%