Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12593, de 25 de outubro de 2012
Nº 12593/2012
Ver também:
Decreto nº 17.286 , de 19 de dezembro de 2016 - Altera a composição do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE.
Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE/BA, criado pela Lei nº 8.268, de 04 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087 , de 21 de maio de 2015.Redação original: "Art. 2º - O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência é órgão de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e tem por finalidade assessorar esta Secretaria na formulação da Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, atuando como instância de controle social de políticas públicas, voltadas para as pessoas com deficiência, objetivando a efetivação de seus direitos."
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087 , de 21 de maio de 2015.Redação original: "Art. 3º - À Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos cabe viabilizar a acessibilidade universal, os meios e os recursos técnicos, humanos, financeiros, materiais e logísticos, necessários ao funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência."
XVIII - manter um cadastro atualizado de todas as entidades de pessoas com deficiência ou de outras entidades privadas de caráter civil ou religioso que realizarem atividades, programas ou projetos de promoção, defesa e inclusão social de pessoas com deficiência;
XXIII - solicitar o apoio de outros conselhos, órgãos, instituições de ensino e pesquisa ou entidades privadas para o desenvolvimento de ações, programas e projetos de atendimento às pessoas com deficiência;
XXVII - elaborar e aprovar seu Regimento e suas alterações posteriores.
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087 , de 21 de maio de 2015.Redação original: "a) o Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que o presidirá;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087 , de 21 de maio de 2015.Redação original: "b) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;"
Redação de acordo com o Decreto nº 17.286 , de 19 de dezembro de 2016.Redação original: "p) 01(um) representante da Defensoria Pública Estadual;"
Alínea "q" acrescida pelo Decreto nº 17.286 , de 19 de dezembro de 2016.
1 - deficiência auditiva;
2 - deficiência física;
3 - deficiência intelectual;
4 - deficiência por causas patológicas;
5 - transtorno global do desenvolvimento - TGD;
6 - deficiência por síndromes;
7 - deficiência visual;
8 - deficiências múltiplas (pessoas com duas ou mais deficiências);
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087 , de 21 de maio de 2015.Redação original: "Art. 10 - O Conselho contará com uma Secretaria Executiva, como órgão administrativo, coordenada por um representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a qual fornecerá os meios necessários à sua operacionalização, cujas funções serão disciplinadas no seu Regimento Interno."
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087 , de 21 de maio de 2015.Redação original: "Art. 11 - Os atos administrativos praticados pelo Conselho serão materializados através de Resoluções, as quais serão homologadas pelo seu Presidente e publicadas pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, no Diário Oficial do Estado - D.O.E., no prazo de 10 (dez) dias. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Elias de Oliveira Sampaio
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
Maria Moraes de Carvalho Mota
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Otto Alencar
Secretário de Infra-Estrutura
Almiro Sena Soares Filho
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Domingos Leonelli Neto
Secretário de Turismo
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Relações Institucionais
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação