Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17286, de 19 de dezembro de 2016
Nº 17286/2016
1 - deficiência auditiva;
2 - deficiência física;
3 - deficiência intelectual;
4 - deficiência por causas patológicas;
5 - Transtorno Global do Desenvolvimento - TGD;
6 - deficiência por síndromes;
7 - deficiência visual;
8 - deficiências múltiplas (pessoas com duas ou mais deficiências);
Altera a composição do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102, da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social