Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15096, de 29 de abril de 2014
Nº 15096/2014
Homologa a Resolução nº 01, de 13 de março de 2014, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE.
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018.
Redação original: "Art. 1° - Fica homologada a Resolução nº 01, de 13 de março de 2014, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE, da estrutura da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, que com este se publica. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
José Reginaldo Souza Silva
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em exercício
RESOLUÇÃO Nº 01/2014
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º da Lei nº 12.593, de 25 de outubro de 2012,
R E S O L V E
Sala das Sessões, em 13 de março de 2014.
ALMIRO SENA SOARES FILHO
Presidente
REGIMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COEDE/BA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Redação de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018.
Redação original: "Art. 1° - O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE, órgão de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, tem por finalidade assessorar esta Secretaria na formulação da Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, atuando como instância de controle social de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência, objetivando a efetivação de seus direitos. "
XVIII - manter um cadastro atualizado de todas as entidades de pessoas com deficiência ou de outras entidades privadas de caráter civil ou religioso que realizarem atividades, programas ou projetos de promoção, defesa e inclusão social de pessoas com deficiência;
XXIII - solicitar o apoio de outros conselhos, órgãos, instituições de ensino e pesquisa ou entidades privadas para o desenvolvimento de ações, programas e projetos de atendimento às pessoas com deficiência;
XXVII - elaborar e aprovar seu Regimento e suas alterações posteriores.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Redação de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018.
Redação original: "a) o Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que o presidirá;
1 - deficiência auditiva;
2 - deficiência física;
3 - deficiência intelectual;
4 - deficiência por causas patológicas;
5 - transtorno global do desenvolvimento - TGD;
6 - deficiência por síndromes;
7 - deficiência visual;
8 - deficiências múltiplas (pessoas com duas ou mais deficiências);
Redação de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018.
Redação original: "d) 03 (três) representantes dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência;"
Redação de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018.
Redação original: "§ 4° - Os membros do Conselho e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução."
Redação de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018.
Redação original: "I - 01 (um) representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;"
III - 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia - CREA.
Redação de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018.
Redação original: "§ 1º - A Comissão Eleitoral será divulgada na página eletrônica da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH e publicada no Diário Oficial do Estado."
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva.
SEÇÃO I
Do Plenário
Redação de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018.
Redação original: "I - eleger, por maioria absoluta de seus membros, seu Vice-Presidente;"
III - deliberar sobre os assuntos encaminhados à apreciação do Conselho;
IV - baixar normas necessárias à regulamentação, implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;
VII - indicar representante do COEDE para eventos, nos impedimentos do Presidente e do Vice-Presidente;
VIII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados ao cumprimento das finalidades do COEDE;
IX - solicitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta e indireta, às organizações não-governamentais, estatais e empresas em geral, documentos, informações, estudos e pareceres sobre matérias submetidas à apreciação e deliberação do Conselho;
X - convidar pessoas de notório conhecimento ou experiência para participar das reuniões do Conselho com o objetivo de emitir parecer sobre o assunto de sua especialidade;
XII - zelar pelas competências do Conselho, garantindo seu funcionamento e efetivação em âmbito estadual, através da plena e obrigatória aplicação do seu Regimento;
XV - deliberar a respeito de cursos de formação e aprimoramento dos seus Conselheiros, titulares e suplentes, no mínimo a cada biênio.
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto 20.194 de 27 de janeiro de 2021.
Redação original : "XV - deliberar a respeito de cursos de capacitação e reciclagem dos Conselheiros, titulares e suplentes, no mínimo a cada biênio."
Inciso XV acrescido pelo Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018.
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto 20.194 de 27 de janeiro de 2021.
Redação original : "Art. 10º - O membro suplente do COEDE poderá comparecer às reuniões, podendo participar dos debates e apresentar sugestões, sem direito a voto."
II - abertura pelo Presidente;
III - apresentação dos Conselheiros e demais presentes;
IV - leitura, discussão e aprovação da pauta;
V - discussão e votação da Ata da reunião anterior;
VI - apresentação dos Relatórios das Comissões;
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto 20.194 de 27 de janeiro de 2021.
Redação original : "VI - leitura de correspondências encaminhadas ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE;"
VII - leitura de correspondências encaminhadas ao COEDE;
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto 20.194 de 27 de janeiro de 2021.
Redação original : "VII - apresentação dos Relatórios das Comissões;"
VIII - discussão, deliberação e encaminhamento dos temas constantes na pauta;
Redação de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018.
Redação original: "Art. 12 - As demandas deverão ser apresentadas ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE em formulário próprio, disponibilizado na Secretaria Executiva do COEDE, no site da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH ou, ainda, em outro suporte acessível de comunicação.
Redação de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018.
Redação original: "Art. 15 - Os atos administrativos deliberados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE serão materializados através de Resoluções homologadas pelo seu Presidente e publicadas pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, no Diário Oficial do Estado - D.O.E., no prazo de 10 (dez) dias."
Redação de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018.
Redação original: "§ 2º - Os atos administrativos de competência exclusiva da Presidência do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE também serão publicados pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, no Diário Oficial do Estado - D.O.E."
II - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções.
Art. 18 - Compete ao Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência declarar a perda do mandato do Conselheiro ou seus suplentes nas seguintes hipóteses:
III - falecimento;
IV - abandono do cargo;
Redação de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018.
Redação original: "§ 3º - Após a posse do suplente como titular, será indicado, novo suplente, pelo órgão ou entidade, detentor da vaga, no prazo de 30 (trinta) dias."
Redação de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018.
Redação original: "§ 4º - Aplicar-se-ão as mesmas regras nos demais casos de perda de mandato."
Art. 19 - Nas hipóteses de renúncia, extinção ou destituição da entidade, assumirá a vaga quem for mais votada no processo eleitoral.
SEÇÃO II
Da Presidência
II - Vice-Presidente;
III - Coordenadores das Comissões Permanentes.
Redação de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018.
Redação original: "Art. 22 - Na primeira reunião a ser realizada, após a posse dos Conselheiros, o Plenário elegerá, dentre os seus membros titulares, o Vice-Presidente, que será escolhido entre os representantes da sociedade civil, por voto de maioria simples."
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 20.194 de 27 de janeiro de 2021.
Redação anterior de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018: "§ 1º - A sessão para escolha do Presidente e do Vice-Presidente exigirá quórum de maioria simples do COEDE para sua instalação e maioria simples dos presentes para a eleição."
Redação original: "§ 1º - O Vice-Presidente deverá ser, preferencialmente, pessoa com deficiência, com mandato de até 02 (dois) anos consecutivos, permitida 01 (uma) recondução. "
I - aberta a sessão, deverá o presidente dos trabalhos informar destinar-se a mesma à escolha dos novos Conselheiros a ocupar os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho;
II - a mesa diretora dos trabalhos deverá abrir 10 (dez) minutos para os integrantes do segmento que ocupará a Presidência do Conselho realizarem a proposição de suas candidaturas, podendo a ação se realizar de maneira verbal, com registro obrigatório na Ata da Sessão;
III - a mesa diretora dos trabalhos deverá abrir 10 (dez) minutos para os integrantes do segmento que ocupará a Vice-Presidência do Conselho realizar a proposição de suas candidaturas, podendo a ação se realizar de maneira verbal, com registro obrigatório na Ata da Sessão;
IV - realizadas as inscrições, deverá a mesa diretora informar ao Plenário os nomes dos Conselheiros inscritos para os 02 (dois) cargos;
V - a mesa diretora dos trabalhos deverá abrir 10 (dez) minutos para cada candidato do segmento que ocupará a Presidência do Conselho, em ordem alfabética, apresentar ao Plenário as questões que o levam à candidatura, bem como as propostas que defende para o funcionamento do Conselho sob a sua gestão;
VI - a mesa diretora dos trabalhos deverá abrir 10 (dez) minutos para cada candidato do segmento que ocupará a Vice-Presidência do Conselho, em ordem alfabética, apresentar ao plenário as questões que o levam à candidatura, bem como as propostas que defende para o funcionamento do Conselho sob a sua gestão;
VII - feitas as defesas, a mesa diretora dos trabalhos deverá conduzir a votação, que deverá ocorrer com voto aberto e nominal, para Presidente e, em seguida, para Vice-Presidente, com o suporte da Secretaria Executiva, que deverá registrar voto a voto para a apuração final;
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 20.194 de 27 de janeiro de 2021.
Redação anterior de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018."§ 2º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente é de 02 (dois) anos. "
Redação original: "§ 2º - No caso de vacância do Vice-Presidente o Plenário elegerá o seu substituto."
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 20.194 de 27 de janeiro de 2021.
Redação anterior de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018."§ 3º - No caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente."
I - candidato com maior idade;
II - candidato com maior tempo de atuação no COEDE;
III - candidato cuja entidade tenha mais tempo como integrante do COEDE.
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 20.194 de 27 de janeiro de 2021.
Redação anterior de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018."§ 4º - Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente em período igual ou superior a 06 (seis) meses antes do final do mandato, será convocada nova eleição, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em reunião extraordinária, com pauta única."
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 20.194 de 27 de janeiro de 2021.
Redação anterior de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018."§ 5º - Na hipótese do parágrafo anterior, após a escolha, por maioria simples dos votos, o novo Presidente assumirá imediatamente."
SEÇÃO III
Da Secretaria Executiva
Redação de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018.
Redação original: "Parágrafo único - A Secretaria Executiva do Conselho será coordenada por um representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, a qual cabe fornecer os meios necessários à sua operacionalização."
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
II - Comissão de Comunicação e Articulação de Conselhos, que tratará da rede de conselhos municipais e comunicação social;
III - Comissão de Atos Normativos e Finanças, que tratará da legislação e orçamento, acompanhando a aplicação dos recursos destinados às políticas da pessoa com deficiência, podendo apresentar propostas de projetos de leis, emendas legislativas ou de atos normativos administrativos.
Redação de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018.
Redação original: "Art. 26 - Cada Comissão elegerá, em sua primeira sessão, 01 (um) Coordenador e 01 (um) Secretário, para dirigirem os trabalhos."
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES
III - submeter ao Plenário as matérias para sua apreciação e deliberação;
V - assinar Atas, Resoluções e documentos relativos às deliberações do Conselho;
VI - decidir as questões de ordem;
VII - representar o Conselho em todas as reuniões, em juízo ou fora dele, podendo delegar a sua representação, ad referendum do Conselho;
XI - manter, sempre que necessário, o Chefe do Poder Executivo Estadual, informado das atividades e decisões do Conselho;
III - supervisionar o andamento das Comissões;
II - discutir e votar a matéria constante na pauta;
III - requerer informações, providências e esclarecimentos à Secretaria Executiva;
VI - proferir declarações de voto, quando o desejar;
VII - propor temas e assuntos para deliberação do Plenário;
VIII - propor convocação de audiência ou reunião do Plenário;
IX - apresentar questão de ordem na reunião;
IX - zelar pelo cumprimento do Regimento do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE, tomando as atitudes administrativas necessárias;
CAPÍTULO VIII
DO REGISTRO E DOCUMENTAÇÃO
II - relação dos Conselheiros ausentes, com indicação da Secretaria, órgão e entidade que representa e justificativa, quando houver;
III - relação dos temas abordados em pauta, com indicação do responsável pela apresentação da matéria e das observações, quando expressamente solicitada pelo Conselheiro;
IV - as deliberações e os encaminhamentos da reunião, registrando-se o número de votos contra, a favor e as abstenções;
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Redação de acordo com o Decreto n° 18.423, de 29 de maio de 2018.
Redação original: "Parágrafo único - O pagamento de despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos Conselheiros representantes da sociedade civil que viajarem a serviço do Conselho será custeado com recursos da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH."