Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18423, de 28 de maio de 2018
Nº 18423/2018
"Art. 1º - Fica homologada a Resolução nº 01, de 13 de março de 2014, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE, da estrutura da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, que com este se publica.” (NR)
Altera o Decreto nº 15.096, de 29 de abril de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e com fundamento no Decreto nº 17.286, de 19 de dezembro de 2016,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social em exercício
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 20 DE MARÇO DE 2018
Aprova as alterações do Regimento do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COEDE, no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos XXV e XXVII do art. 4º da Lei nº 12.593, de 25 de outubro de 2012,
R E S O L V E
"Art. 1º - O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE, órgão de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, tem por finalidade assessorar esta Secretaria na formulação da Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, atuando como instância de controle social de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência, objetivando a efetivação de seus direitos.
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Sala das Sessões, em 20 de março de 2018.
VALDENOR OLIVEIRA DA SILVA
Presidente