Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 43, de 17 de março de 1983
Nº 43/1983
Reorganiza a Secretaria dos Transportes e Comunicações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176 de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
1.Gabinete do Secretário
2.Assessoria de Planejamento - ASPLAN
3.Serviço de Administração Geral - SAG
4.Inspetoria Setorial de Finanças - ISF
5.Coordenação Técnica de Transportes e Comunicações - CTTC
1.Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA
2.Departamento de Transportes e Terminais - DTT
3.Departamento de Aviação da Bahia - DAB
4.Departamento de Telecomunicações do Estado da Bahia - DETELBA
5.Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S.A. - CRIBA
6.Companhia Viação Sul Bahiano S.A. - SULBA
7.Companhia de Navegação Bahiana - CNB
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Adolfo Viana de Castro
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Chefe de Gabinete
DAS-5
01
Assessor Especial
DAS-5
02
Assessor Chefe
DAS-5
01
Coordenador
DAS-5
01
Diretor da Inspetoria Setorial de Finanças
DAS-5
01
Diretor do Serviço de Administração Geral
DAS-5
01
Assessor
DAS-4
08
Oficial de Gabinete
DAS-1
02