Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29892, de 21 de setembro de 1983

Nº 29892/1983

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento, que com este se publica, da Secretaria dos Transportes e Comunicações.

Aprova o Regimento da Secretaria dos Transportes e Comunicações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 43, de 17 de março de 1983,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ADOLFO VIANA DE CASTRO

WALDECK VIEIRA ORNELAS

REGIMENTO DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- A Secretaria dos Transportes e Comunicações criada pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, e reorganizada pela Lei Delegada nº 43, de 17 de março de 1983, tem por finalidade formular e executar a política de transportes e comunicações do Estado, competindo-lhe:
I elaborar, com vistas a disciplinar os investimentos públicos, o Plano Diretor de Transportes e de Comunicações do Estado, em articulação com instituições federais e municipais;
II estabelecer, com base no plano de governo, diretrizes sobre transportes e comunicações;
III coordenar, supervisionar e realizar estudos, programas, projetos e obras relativos a transportes e comunicações, objetivando assegurar o desenvolvimento do Estado, através da implantação e manutenção de uma adequada infraestrutura aeroviária, rodoviária, hidroviária e de telecomunicações;
IV operar os terminais das diferentes modalidades de Transportes existentes no Estado, zelando pela qualidade, segurança e eficiência desses serviços quando confiados ao setor privado.
V planejar, coordenar e fiscalizar, exclusive na Região Metropolitana de Salvador, as atividades de tráfego rodoviário e hidroviário de competência do Estado;
VI manter, melhorar e ampliar a rede oficial de telecomunicações do Estado, observadas as disposições legais previstas no Código Nacional de Telecomunicações e instruções do Ministério das Comunicações;
VII exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

Estrutura da Secretaria·

Art. 2.
- A Secretaria dos Transportes é Comunicações tem a seguinte estrutura:
I órgãos da Administração Centralizada:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
c) Serviço de Administração – SA;

1. Seção de Pessoal;

2. Seção de Material e Patrimônio;

3. Seção de Comunicação e Informação;

4. Seção Colocação e Treinamento;

5. Seção de Sedes e Transportes;

d) Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

1. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro - SECOF/ISF;

2. Seção de Contabilidade - SECON/ISF:

3. Seção de Comprovação e Arquivo - SECAR/ISF:

4. Seção de Administração – SEA/ISF;

e) Coordenação Técnica de Transportes e Comunicações - CTTC

II) Entidades da Administração Descentralizada:

a) Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA:
b) Departamento de Transportes e Terminais - DTT;
c) Departamento de Aviação da Bahia - DAB;
d) Departamento de Telecomunicações do· Estado da Bahia - DETELBA;
e) Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S.A. - CRIBA;
f) Companhia Viação Sul Baiano S.A. - SULBA;
g) Companhia de Navegação Bahiana – CNB.
§ 1º- Os órgãos da administração centralizada referidos nas alíneas a, b, e, do inciso I deste artigo não terão subdivisões estruturais, podendo constituir grupos de trabalho, cujos responsáveis serão designados por portaria do Secretário dos Transportes e Comunicações.
§ 2º- O assessoramento jurídico dos órgãos da administração centralizada da Secretaria caberá à procuradoria Geral do Estado.

O CAPITULO III

Competência dos Órgãos da Secretaria

Art. 3.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da pasta no desempenho de suas atribuições, compete:
I coordenar a representação social e política do Secretário;
II preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
III coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IV exercer outras atividades correlatas.
Art. 4.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, que desempenha as atividades de programação, orçamento, acompanhamento e modernização administrativa, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem a competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 5.
- O Serviço de Administração - SA, que executa as atividades de administração geral, tem a competência definida na legislação especifica do respectivo sistema.
Art. 6.
- A Inspetoria Setorial de Finanças - ISF, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade, tem a competência definida na legislação especifica do respectivo sistema.
Art. 7.
- A Coordenação Técnica de Transportes e comunicações - CTTC, que planeja e coordena as atividades relacionadas com os sistemas de transportes e comunicações, compete:
Iprestar assessoramento ao Secretário em matéria, de coordenação dos sistemas e meios de transportes e telecomunicações;
II promover e realizar estudos, programas, projetos e avaliação de dados e informações concernentes às atividades de transportes rodoviário, hidroviário e aeroviário, bem corno de telecomunicações;
III colaborar na elaboração e definição de critérios e prioridades para a programação especifica da Secretaria, acompanhando sua execução a cargo das entidades descentralizadas;
IVpromover a execução de serviços e obras hidroviários;
V exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

Atribuições

Art. 8.
- O exercício dos cargos de direção e assessoramento e de funções de chefia condiciona-se ao desempenho das atribuições a seguir enumeradas:
I SECRETARIA DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇOES:
a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b) coordenar, orientar e fiscalizar, na área de competência da Secretária, os serviços de transportes e comunicações existentes;
c) presidir os conselhos superiores das entidades vinculadas à Secretaria;
d) celebrar convênios, acordos e contratos, mediante delegação expressa do Governador do Estado;
e) representar a Secretaria dos Transportes e Comunicações em todos os atos e cerimônias públicas que, envolvam a sua participação;
f) referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
g) providenciar a expedição de normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria;
h) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
II CHEFE DE GABINETE:
a) assistir o Secretário dos Transportes e Comunicações em sua representação e contatos com público e órgãos do Governo;
b) dirigir e orientar a execução das atividades do Gabinete;
c) preparar e despachar o expediente do Secretário dos Transportes e Comunicações:
d) auxiliar o Secretário dos Transportes e Comunicações no exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;
e) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
III ASSESSOR ESPECIAL:
a) assessorar diretamente o Secretário dos Transportes e Comunicações em assuntos específicos das áreas dos transportes e das comunicações;
b) prestar assessoramento na elaboração de programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
c) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
IV COORDENADOR DO CTTC:
a) assessorar o Secretário em assuntos relativos aos sistemas e meios de transportes e de comunicações;
b) dirigir e orientar a execução das atividades da Coordenação;
c) coordenar, orientar e controlar as atividades de planejamento, estudos e projetos de transportes e comunicações, junto às entidades competentes da estrutura da Secretaria dos Transportes e Comunicações;
d) superintender a elaboração de planos e programas, globais e setoriais, de transportes e comunicações, considerando as necessidades de funcionamento racional desses sistemas e adequando a programação anual e plurianual aos recursos disponíveis;
e) submeter à aprovação do Secretário os planos, programas e projetos da Coordenação;
f) contribuir para a identificação de fontes alternativas dos recursos necessários ao funcionamento dos sistemas de transportes e comunicações e promover os meios para sua obtenção.
g) opinar sobre contratos, acordos e convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, especialmente nos assuntos que envolvam cooperação técnica e implantação de obras hidroviárias;
h) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para a execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da pasta;
i) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;
j) encaminhar ao Secretário dos Transportes e Comunicações relatórios mensais e anuais das atividades da Coordenação;
k) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
Parágrafo único- As atribuições do Assessor-Chefe, do Diretor do Serviço de Administração e do Inspetor Setorial de Finanças são as definidas na legislação dos respectivos sistemas.

CAPÍTULO V

Substituições

Art. 9.
- As substituições dos·titulares de cargo de direção e funções de chefia, nas suas faltas ou impedimentos, far-se-ão da seguinte maneira:
I o Secretário, pelo Chefe de Gabinete e na ausência deste, pelo Assessor-Chefe;
II o Chefe de Gabinete, por um dos Assessores Especais;
III o Assessor-Chefe, por um dos seus Assessores;
IV o Diretor do Serviço de Administração, por um dos um dos chefes das respectivas seções;
V o Inspetor Setorial de Finanças, por um dos chefes das respectivas unidades;
VI o Coordenador da CTTC, pelo Assessor-Chefe ou pelo Chefe do Gabinete.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 10.
- As funções gratificadas da Secretaria dos Transportes e Comunicações são as constantes do Anexo Único deste Regimento.
Art. 11.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário dos Transportes e Comunicações.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNCOES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

IGABINETE DO SECRETÁRIO

Secretário Assistente

1-F

01

IIASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Secretário Assistente

1-F

01

IIISERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Chefe da Seção de Pessoal

2-1

01

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

1-F

01

Chefe da Seção de Comunicação e Informação

1-F

01

Chefe da Seção de·Colocação e Treinamento

1-F

01

Chefe da Seção de Sedes e Transportes

1-F

01

Secretário Assistente

1-F

01

IVINSPETORIA SETORIAL DE FINANCAS

01

Chefe da Seção de Controle Orçamentário e Financeiro

2-F

01

Chefe da Seção de Contabilidade

2-F

01

Chefe da Seção de Comprovação e Arquivo

2-F

01

Chefe da Seção de Administração

2-F

01

Secretário Assistente

1-F

01

VCOORDENAÇÃO TÉCNICA DE TRANSPORTES E COMUNICACOES

01

Secretário Assistente

1-F

01

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo