- Compete ao Conselho de Administração:I examinar e homologar a proposta orçamentária da Autarquia e deliberar sobre abertura de créditos adicionais;
II autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento de bens patrimoniais;
III deliberar sobre o quadro de pessoal, plano de cargos e salários, respectivas alterações e outras vantagens;
IV aprovar os planos financeiros relativos a investimentos, financiamento e demais operações de créditos;
V examinar e julgar a prestação de contas, balanços e inventários anuais;
VI autorizar a aquisição, alienação e gravame de bens imóveis, com observância da legislação pertinente;
VII aprovar os critérios para gastos em publicidade, relações públicas e seguro, observadas as disposições legais;
VIII aprovar a criação, ampliação, modificação ou suspensão de estações coletadas e coletoras;
IX delegar competência;
X aprovar as alterações deste Regulamento;
XI aprovar o Regimento da Autarquia e suas alterações;
XII decidir sobre dúvidas decorrentes de interpretação ou omissão deste Regulamento e do Regimento da Autarquia.
§ 1º- Em caso de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos ad referendum do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira reunião a ser realizada.
§ 2º- As deliberações relativas ás matérias indicadas nos incisos I, III, VI e X deste artigo serão submetidas, entre outras, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.