Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2787, de 27 de janeiro de 1970
Nº 2787/1970
Cria o Departamento de Telecomunicações do Estado da Bahia-Detelba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- planejar, implantar, orientar e controlar os serviços de telecomunicações de interesse do Estado, observadas as agencias do Código Nacional de Telecomunicações e demais disposições legais pertinentes e as instruções do Ministério das Comunicações;
2- prestar assistência aos assinantes da rede;
3- realizar pesquisa técnico - científicas inerentes à sua finalidade;
4- coligir e classificar elementos informativos e dados estatísticos necessários à consecução de seus objetivos;
5- realizar convênios com entidades oficiais e particulares;
6- manter com o Ministério das Comunicações a articulação necessária ao desempenho de suas funções.
7- estudar e submeter à aprovação do Secretário dos Transportes e Comunicações as medidas indispensáveis;
8- fazer-se representado em congressos e convenções nacionais de telecomunicações e enviar técnicos a outros pontos do país em viagens ou para realização de cursos especializados;
9- planejar, supervisionar e executar a aplicação dos recursos previstos nesta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE JANEIRO DE 1970.
LUIZ VIANA FILHO
Francisco Benjamin Fonseca de Carvalho
Bóris Tabacof
Wilson Rocha
Jaime Ramos de Queiroz
Gilberto Gordilho Pedreira