Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 40, de 14 de março de 1983
Nº 40/1983
Reorganiza a Casa Militar do Gabinete do Governador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176 de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ESTRUTURA
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de l983.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plinio Mariani Guerreiro
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DO GABINETE DO GOVERNADOR
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Chefe da Casa Militar
Especial
01
Subchefe da Casa Militar
Especial
01
Assessor Militar
DAS-5
01
Assessor Chefe
DAS-5
01
Assessor
DAS-4
02
Diretor de Serviço
DAS-5
05
Diretor da Inspetoria Setorial de Finanças
DAS-5
01
Diretor Adjunto
DAS-4
04