- Aos Oficiais chefes dos serviços da Casa Militar, além de coordenar a execução das atividades de segurança que é inerente a todos os seus integrantes, cabe o desempenho das atribuições a seguir enumeradas:IChefe da Casa Militar:
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado no que se refere a assuntos da competência da Casa Militar;
b)dirigir, orientar e supervisionar as atividades da Casa Militar do Gabinete do Governador;
c)transmitir ao Secretário da Segurança Pública e ao Comando Geral da Polícia Militar as ordens e diretrizes do Governador do Estado, relativas a assuntos policiais-militares e de segurança pública;
d)propor ao Governador do Estado a nomeação dos membros da Casa Militar;
e)acompanhar o Governador do Estado em cerimônias civis e militares;
f)requisitar o pessoal militar e civil necessário ao funcionamento da Casa Militar;
g)emitir conceitos e conceder recompensas, férias, licenças e dispensas de serviço, bem como aplicar punições ao pessoal que lhe é subordinado, na forma da legislação em vigor;
h)promover, na esfera de suas atribuições, a publicação, no Diário Oficial do Estado, dos atos do Governador do Estado;
i)baixar portarias de designações do pessoal civil e militar, no âmbito da Casa Militar;
j)exercer todas as atividades de administração geral, no âmbito da Casa Militar, deferidas aos Secretários de Estado;
l)baixar portarias, ordens e instruções de serviços;
m)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IISubchefe da Casa Militar:
a)substituir o Chefe da Casa Militar nas suas ausências e impedimentos eventuais;
b)assessorar a Chefia na programação e execução das atividades da Casa Militar;
c)assessorar o Chefe da Casa Militar na elaboração e execução de programas de viagens do Governador do Estado;
d)assistir o Chefe da Casa Militar na coordenação das atividades dos órgãos da Casa Militar;
e)acompanhar o Governador do Estado ou o Chefe da Casa Militar, quando designado;
f)autenticar as cópias dos Boletins Interinos da Casa Militar;
g)realizar inspeções e propor medidas preventivas e corretivas na esfera das atividades de suas atribuições;
h)coordenar a organização e controle das escalas de serviço de permanência e de representação da Casa Militar;
i)consolidar o plano de férias elaborado pelo Serviço de Apoio Administrativo e submetê-lo â aprovação do Chefe da Casa Militar;
j)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIIDiretores de Serviço:
a)dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes ao seu Serviço;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos adotados na execução das atividades da Casa Militar;
c)elaborar e submeter ao Chefe da Casa Militar o programa de trabalho do Serviço;
d)propor ao Chefe da Casa Militar as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades sob sua direção;
e)promover a articulação entre as unidades, com vistas à integração das suas atividades;
f)elaborar e submeter ao Chefe da Casa Militar relatórios mensais, semestrais e anuais, referentes às atividades do respectivo Serviço;
g)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao respectivo Serviço, quando solicitado;
h)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IVChefes de Seção:
a)dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades específicas da Seção;
b)auxiliar o Diretor no desempenho das atividades pertinentes ao Serviço;
c)propor ao Diretor do Serviço medidas que visem maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades da Seção;
d)substituir o titular do respectivo Serviço, nas suas ausências ou impedimentos eventuais;
e)exercer outras atividades inerentes à função.
VChefes de Subseção:
a)auxiliar o Chefe da respectiva Seção no desempenho das suas atividades;
b)executar atividades especiais que lhes sejam cometidas pelo Chefe da Seção;
c)exercer outras atribuições inerentes à função.
VIAjudantes de Ordens do Governador do Estado:
a)colaborar diretamente com a Secretaria de Governo e com o Secretário Particular na organização da pauta de audiências do Governador;
b)acompanhar o Governador do Estado, quando designado;
c)colaborar na coordenação e controle das atividades das equipes de segurança pessoal do Governador do Estado;
d)exercer outras atribuições inerentes à função.
VIIAjudante de Ordens do Chefe da Casa Militar:
a)encarregar-se da correspondência oficial do Chefe da Casa Militar;
b)manter o Chefe da Casa Militar informado da pauta de audiências e das programações do Governador do Estado;
c)organizar a pauta de audiências do Chefe da Casa Militar e exercer o respectivo controle;
d)acompanhar ou representar o Chefe da Casa Militar, quando designado;
e)cumprir as ordens e tarefas que lhe forem atribuídas pelo Chefe da Casa Militar;
f)exercer outras atribuições inerentes à função.
VIIIAuxiliares de Seção:
a)auxiliar o Chefe da respectiva Seção na execução de todas as atividades que lhes sejam cometidas;
b)executar atividades especiais que lhes sejam atribuídas pelo Chefe da Seção;
c)exercer outras atividades inerentes à função.
Parágrafo único- O Chefe da Casa Militar tem, ainda, as atribuições funcionais previstas para Comandante, no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), no Estatuto dos Policiais-Militares e no Cõdigo de Processo Penal Militar, no que for aplicável.