- Aos oficiais chefes dos serviços da Casa Militar do Governador, além de coordenar a execução das atividades de segurança que é inerente a todos os seus integrantes, cabe o desempenho das atribuições a seguir enumeradas:IChefe da Casa Militar do Governador:
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado no que se refere a assuntos da competência da Casa Militar do Governador;
b)dirigir, orientar e supervisionar as atividades da Casa Militar do Governador;
c)transmitir ao Secretário de Segurança Pública e ao Comando geral da Polícia Militar as ordens e diretrizes do Governador do Estado, relativas a assuntos policiais - militares e de segurança pública;
d)acompanhar o Governador do Estado em cerimônias civis e militares;
e)requisitar o pessoal militar e civil necessário ao funcionamento da Casa Militar do Governador;
f)emitir conceitos e conceder recompensas, férias, licenças e dispensas do serviço, bem como aplicar punições ao pessoal que servir sob as suas ordens, na forma da legislação em vigor;
g)baixar portarias de designações do pessoal civil e militar, no âmbito da Casa Militar do Governador;
h)praticar todos os atos administrativos, no âmbito da Casa Militar do Governador, deferidos aos Secretários de Estado;
i)baixar portarias, ordens e instruções de serviços.
IISubchefe da Casa Militar do Governador:
a)substituir o Chefe da Casa Militar do Governador nas suas ausências e impedimentos eventuais;
b)assessorar a Chefia na programação e execução das atividades da Casa Militar do Governador;
c)assessorar o Chefe da Casa Militar do Governador na elaboração e execução de programas de viagens do Governador do Estado;
d)assistir ao Chefe da Casa Militar do Governador na coordenação das atividades dos órgãos da CMG;
e)acompanhar o Governador do Estado ou o Chefe da Casa Militar do Governador, quando designado;
f)autenticar as copias dos Boletins Internos da Casa Militar do Governador;
g)realizar inspeções e propor medidas preventivas e corretivas na esfera das atividades de suas atribuições;
h)coordenar, organizar e controlar direta ou indiretamente as escalas de serviço de permanência, de sobreaviso e de representação da Casa Militar do Governador;
i)consolidar o plano de férias elaborado pelo Serviço de Apoio Administrativo e submetê-lo à aprovação do Chefe da Casa Militar do Governador.
IIIDiretores de Serviço:
a)dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes ao seu Serviço;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos adotados na execução das atividades da Casa Militar do Governador;
c)elaborar e submeter ao Chefe da Casa Militar do Governador o programa de trabalho do Serviço;
d)propor ao Chefe da Casa Militar do Governador as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades sob sua direção;
e)promover a articulação entre as unidades, com vistas à integração das suas atividades;
f)elaborar e submeter ao Chefe da Casa Militar do Governador relatórios mensais, semestrais e anuais, referentes às atividades do respectivo Serviço;
g)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao respectivo Serviço, quando solicitado.
IVCoordenador de Missões Especiais:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a seu cargo;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros, adotados pela Casa Militar do Governador;
c)propor ao Chefe da Casa Militar do Governador as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento das missões sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao Chefe da Casa Militar do Governador relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades sob sua responsabilidade;
g)supervisionar através de registro, todos os pedidos procedentes dos órgãos e entidades da administração pública do Estado, acerca da necessidade de utilização das aeronaves;
h)proceder a compatibilização dos diversos pedidos, de modo a possibilitar a elaboração da programação de uso das aeronaves, a ser cumprida pelos órgãos e entidades do Estado, submetendo-a à homologação da Chefia da Casa Militar do Governador;
i)exercer o controle da programação a ser cumprida no que se refere à conservação e manutenção das aeronaves sob a responsabilidade da Casa Militar do Governador;
j)promover os meios necessários à segurança física das aeronaves, bem como fiscalizar a execução das medidas pertinentes;
l)fazer todos os levantamentos e exames de documentos pertinentes, principalmente os relatórios de viagem e outros que sejam precisos, de modo a manter a Chefia da Casa Militar do Governador devidamente informada de toda a situação, para o exercício eficaz da utilização, conservação e controle das aeronaves do Estado;
m)prover as necessidades do setor.
VDiretores Adjuntos:
a)assistir ao Titular da unidade na orientação, direção, supervisão e controle das atividades técnicas pertinentes ao serviço;
b)assistir ao Titular da unidade na preparação e despacho de expediente.
VISubgerentes:
a)coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos serviços e atividades compreendidos na área de sua competência;
b)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento das ordens, emanadas da respectiva Diretoria;
c)subsidiar com informações da unidade a elaboração da programação e do relatório do respectivo serviço;
d)elaborar e encaminhar ao superior imediato plano anual de trabalho e relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
VIICoordenador de Ajudâncias de Ordens:
a)prestar colaboração, quando solicitado, à Secretaria de Governo e ao Secretário Particular do Governador na organização da pauta de audiências do Chefe do Executivo Estadual, bem como na respectiva execução e controle;
b)elaborar a escala de acompanhamento do Chefe do Executivo Estadual em todos os atos e locais, pelos Ajudantes de Ordens;
c)manter o Chefe da Casa Militar do Governador informado da pauta de audiência e das programações do Governador do Estado;
d)colaborar na organização na pauta de audiências do Chefe da Casa Militar do Governador.
VIIIAjudantes de Ordens do Governador do Estado:
a)colaborar diretamente com a Secretaria de Governo e com o Secretário Particular do Governador na organização da pauta de audiências do Governador;
b)acompanhar o Governador do Estado, quando designado;
c)colaborar na coordenação e controle das atividades das equipes de segurança pessoal do Governador do Estado.
IXAjudantes de Ordens do Chefe da Casa Militar do Governador:
a)encarregar-se da correspondência oficial do Chefe da Casa Militar do Governador;
b)manter o Coordenador de Ajudâncias de Ordens informado da pauta de audiências e das programações do Governador do Estado;
c)organizar a pauta de audiências do Chefe da Casa Militar do Governador.
XChefes de Seção:
a)dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades específicas da Seção;
b)auxiliar o Diretor no desempenho das atividades pertinentes ao Serviço;
c)propor ao Diretor do Serviço medidas que visem maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades da Seção;
d)substituir o titular do respectivo Serviço, nas suas ausências ou impedimentos eventuais.
XIChefes de Subseção:
a)auxiliar o chefe da respectiva Seção no desempenho das suas atividades;
b)executar atividades especiais que lhe sejam cometidas pelo chefe da Seção;
c)exercer outras atribuições inerentes à função;
d)cumprir as ordens e tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Serviço a que estiver subordinado.
XIIAuxiliares de Serviço:
a)auxiliar o Chefe da respectiva Seção na execução de todas as atividades que lhe sejam cometidas;
b)executar atividades especiais que lhes sejam atribuídas pelo Chefe da Seção;
c)exercer outras atividades inerentes à função.