- Aos oficiais e servidores civis ocupantes de cargos de provimento temporário integrantes da estrutura da Casa Militar do Governador, além de coordenação e execução das atividades de segurança que são inerentes a todos os seus integrantes, cabe o desempenho das atribuições a seguir enumeradas:IChefe da Casa Militar do Governador:
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado no que se refere a assuntos da competência da Casa Militar do Governador;
b)dirigir, orientar e supervisionar as atividades da Casa Militar do Governador;
c)transmitir ao Secretário da Segurança Pública e ao Comando Geral da Polícia Militar, as ordens e diretrizes do Governador do Estado, relativas a assuntos policiais-militares e de segurança pública;
d)acompanhar o Governador do Estado em cerimônias civis e militares;
e)requisitar o pessoal militar e civil necessário ao funcionamento da Casa Militar do Governador;
f)emitir conceitos e conceder recompensa, férias, licenças e dispensas do serviço, bem como aplicar punições ao pessoal que servir sob as suas ordens, na forma da legislação em vigor;
g)editar portarias de designações do pessoal civil e militar, ordens e instruções de serviços, no âmbito da Casa Militar do Governador;
h)praticar todos os atos administrativos, no âmbito da Casa Militar do Governador, deferidos aos Secretários de Estado.
IISubchefe da Casa Militar do Governador:
a)substituir o Chefe da Casa Militar do Governador nas suas ausências e impedimentos eventuais;
b)assessorar a Chefia na programação e execução das atividades da Casa Militar do Governador;
c)assessorar o Chefe da Casa Militar do Governador na elaboração e execução de programas de viagens do Governador do Estado;
d)assistir o Chefe da Casa Militar do Governador na coordenação das atividades dos órgãos da CMG;
e)acompanhar o Governador do Estado ou o Chefe da Casa Militar do Governador, quando designado;
f)autenticar as cópias dos Boletins Internos da Casa Militar do Governador;
g)realizar inspeções e propor medidas preventivas e corretivas na esfera das atividades de suas atribuições;
h)coordenar, organizar e controlar direta ou indiretamente as escalas de serviço de permanência, de sobreaviso e de representação da Casa Militar do Governador;
i)consolidar o plano de férias elaborado pelo Serviço de Apoio Administrativo e submetê-lo à aprovação do Chefe da Casa Militar do Governador.
IIIDiretores de Serviço:
a)dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes ao seu serviço;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos adotados na execução das atividades da Casa Militar do Governador;
c)elaborar e submeter ao Chefe da Casa Militar do Governador, o programa de trabalho do serviço;
d)propor ao Chefe da Casa Militar as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades sob sua direção;
e)promover a articulação entre as unidades, com vistas à integração das suas atividades;
f)elaborar e submeter ao Chefe da Casa Militar do Governador, relatórios mensais, semestrais e anuais referentes às atividades do respectivo serviço;
g)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao respectivo serviço, quando solicitado.
IVCoordenador de Missões Especiais:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a seu cargo;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Casa Militar do Governador;
c)propor ao Chefe da Casa Militar do Governador as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento das missões sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao Chefe da Casa Militar do Governador relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades sob sua responsabilidade;
g)prover as necessidades do setor.
VDiretores Adjuntos:
a)assistir o titular da unidade na orientação, direção, supervisão e controle das atividades técnicas pertinentes ao serviço;
b)assistir o titular da unidade na preparação e despacho de expediente.
VISubgerentes:
a)coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos serviços e atividades compreendidos na área de sua competência;
b)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento das ordens emanadas da respectiva diretoria;
c)subsidiar, com informações da unidade, a elaboração da programação e do relatório do respectivo serviço;
d)elaborar e encaminhar ao superior imediato o plano anual de trabalho e relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
VIICoordenador da Ajudância de Ordens:
a)prestar colaboração, quando solicitado, à Secretaria de Governo e ao Secretário Particular do Governador, na organização da pauta de audiências do Chefe do Executivo Estadual, bem como na respectiva execução e controle;
b)elaborar a escala de acompanhamento do Governador do Estado, em todos os atos e locais, pelos Ajudantes de Ordens;
c)manter o Chefe da Casa Militar do Governador informado da pauta de audiência e das programações do Governador do Estado;
d)colaborar na organização da pauta de audiências do Chefe da Casa Militar do Governador.
VIIIAjudantes de Ordens do Governador do Estado:
a)colaborar diretamente com a Secretaria de Governo e com o Secretário Particular de Governo na organização da pauta de audiências do Governador;
b)acompanhar o Governador do Estado, quando designado;
c)colaborar na coordenação e controle das atividades das equipes de segurança pessoal do Governador do Estado.
IXAjudante de Ordens do Chefe da Casa Militar do Governador:
a)encarregar-se da correspondência oficial do Chefe da Casa Militar do Governador;
b)manter o Coordenador de Ajudância de Ordens informado da pauta de audiências e das programações do Governador do Estado;
c)organizar a pauta de audiências do Chefe da Casa Militar do Governador.
XChefes de Seção:
a)dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades específicas da seção;
b)auxiliar o diretor no desempenho das atividades pertinentes ao serviço;
c)propor ao diretor do serviço as medidas que visem maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades da seção;
d)substituir o titular do respectivo serviço, nas suas ausências ou impedimentos eventuais.
XIChefes de Subseção:
a)auxiliar o chefe da respectiva seção no desempenho das suas atividades;
b)executar atividades especiais que lhes sejam cometidas pelo chefe da seção;
c)exercer outras atribuições inerentes à função;
d)cumprir as ordens e tarefas que lhe forem atribuídas pelo diretor do serviço a que estiver subordinado.
XIIAuxiliares de Serviço:
a)auxiliar o chefe da respectiva seção na execução de todas as atividades que lhe sejam cometidas;
b)executar atividades especiais que lhes sejam atribuídas pelo chefe da seção;
c)exercer outras atividades inerentes à função.