Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9525, de 24 de agosto de 2005
Nº 9525/2005
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III – COMPETÊNCIA CAPÍTULO IV – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO V – POSTOS, CARGOS E FUNÇÕES ESPECÍFICAS CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regimento da Casa Militar do Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto nas Leis nos 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 9.516, de 07 de junho de 2005, e 9.523, de 21 de junho de 2005,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração
REGIMENTO DA CASA MILITAR DO GOVERNADOR
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Redação de acordo com o a) Coordenação de Modernização;
1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária.
1.Coordenação de Material e Patrimônio;
2.Coordenação de Recursos Humanos
3.Coordenação de Serviços Gerais
.d) Diretoria de Finanças:
1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
2.Coordenação de Contabilidade Setorial."
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: "IV - Diretoria de Segurança:a) Coordenação de Operações de Segurança Pessoal;b) Coordenação de Operações de Segurança de Instalações;c) Coordenação de Operações de Segurança Especial."
V Diretoria de Segurança: Coordenação de Operações de Segurança Pessoal;
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: "V - Diretoria de Transportes:a) Coordenação de Conservação e Guarda de Veículos;b) Coordenação de Manutenção de Autos;c) Coordenação de Avaliação Técnica e Recepção."
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: "VI - Diretoria de Comunicação:a) Coordenação de Manutenção, Conservação e Segurança do Sistema de Telecomunicações."
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: "VII - Diretoria de Aviação:
Inciso VIII acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: " Art. 5º - À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais, dos sistemas formalmente instituídos, compete:"
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: "I - executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, no âmbito da Casa Militar do Governador, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;"
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: " II - executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços e recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Casa Militar do Governador, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;"
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: " III - coordenar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Casa Militar do Governador, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado."
Inciso IV acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: "Art. 14 - As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas."
CAPÍTULO V
POSTOS, CARGOS E FUNÇÕES ESPECÍFICAS
XVIII - Capitão QOPM ou Capitão QOAPM - Diretor Adjunto da Diretoria de Transportes;
XXIII - Capitão QOPM ou civil habilitado - Coordenador II da Coordenação de Recursos Humanos;
XXVII - Capitão QOPM - Ajudante de Ordens do Governador do Estado;
XXVIII - Capitão QOPM - Ajudante de Ordens do Chefe da Casa Militar do Governador;
XXXII - Civil ou militar habilitado, com curso técnico na área de aviação civil ou militar - Coordenador III e Mecânico de Vôo da Coordenação de Manutenção de Aeronaves;
XXXIII - Civil ou militar habilitado, com curso técnico na área de aviação civil ou militar - Coordenador III da Coordenação de Controle e Segurança de Vôo.
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÕES
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: " Art. 23 - As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:"
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: " I - o Chefe da Casa Militar, pelo Chefe de Gabinete;"
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: " II - o Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;"
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: " III - o Diretor Geral, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;"
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: " IV - o Diretor de Órgão Sistêmico, por um dos Coordenadores II ou III que lhe sejam diretamente subordinados;"
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: " V - o Diretor, pelo Coordenador II ou Diretor Adjunto que lhe seja diretamente subordinado;"
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: " VI - o Diretor Adjunto, por um técnico que lhe seja diretamente subordinado;"
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: " VII - o Coordenador I, pelo Ajudante de Ordens do Governador;"
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: " VIII - o Coordenador II, por um servidor que lhe seja subordinado."
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: " § 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Chefe da Casa Militar do Governador."
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.956, de 16 de agosto de 2016.
Redação Original: " § 2º - Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Chefe da Casa Militar do Governador, para os casos de substituição de que trata este artigo."
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I
QUADRO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO
OFICIAIS
PRAÇAS
FUNÇÕES
QOPM
QOA
QOE
SUBTOTAL
COMBATENTES
SUBTOTAL
TOTAL
CEL
TC
MAJ
CAP
1º TEN
CAP
1º TEN
CAP
1º TEN
1º SGT
SD
CHEFE DA CMG
1
1
0
1
COORD. AJUD. DE ORDENS
1
1
0
1
AJUD. ORDENS DO GOVERNADOR
1
1
0
1
CHEFIA
AJUD. ORDENS DA CHEFIA DA CMG
1
1
0
1
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO I
0
0
0
AUXILIARES
0
1
2
3
3
CHEFE DE GABINETE
1
1
0
1
GABINETE
AUXILIARES
0
3
3
3
DIRETORIA GERAL
DIRETOR
1
1
0
1
COORDENAÇÃO DE
COORDEDENADOR
1
1
0
1
MODERNIZAÇÃO
AUXILIARES
2
4
6
6
DIRETORIA DE
DIRETOR ORÇ. PÚBLICO
1
1
0
1
ORÇAMENTO
COORD. EST. AVALIAÇÃO SETORIAL
1
1
5
2
7
8
PÚBLICO
COORD. PROGRAMAÇÃO GESTÃO ORÇ.
1
1
4
1
5
6
DIRETOR
1
1
0
1
COORD. DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
1
1
0
1
DIRETORIA
AUXILIARES
0
3
8
11
11
ADMINISTRATIVA
COORD. DE SERVIÇOS GERAIS
1
1
0
1
AUXILIARES
0
3
8
11
11
COORD. DE RECURSOS HUMANOS
1
1
0
1
AUXILIARES
0
4
7
11
11
DIRETOR DE FINANÇAS
1
1
0
1
DIRETORIA DE
COORD. DE CONTROLE ORC. FINANC.
1
1
0
1
FINANÇAS
COORD. DE CONTAB. SETORIAL
1
1
0
1
AUXILIARES
0
5
1
6
6
DIRETORIA DE
DIRETOR
1
1
0
1
LIGAÇÃO E
DIRETOR ADJUNTO
1
1
0
1
REPRESENTAÇÃO
COORD. DE LIG. ART DAS AÇÕES DE RECEP. E ACOMP DE AUTORID.
1
1
0
1
AUXILIARES
0
2
2
2
DIRETOR
1
1
0
1
DIRETOR ADJUNTO
1
1
0
1
DIRETORIA
COORD. OP. SEG. PESSOAL
1
1
0
1
DE
EQUIPES SEG. PESSOAL
0
22
33
55
55
SEGURANÇA
COORD. OP. SEG. INSTALAÇÕES
1
1
1
7
8
9
EQUIPE SEG. INSTALAÇÕES
0
24
99
128
128
COORD. OP. SEG. ESPECIAL
1
1
0
1
EQUIPES SEG. ESPECIAL
0
10
8
18
18
DIRETOR
1
1
0
1
DIRETOR ADJUNTO
2
2
0
2
DIRETORIA DE
COORD. CONSERV. E GUARDA
0
7
10
17
17
TRANSPORTES
AUXILIARES
0
8
18
26
26
COORD. MANUT. DE AUTOS
1
1
0
1
AUXILIARES
0
10
12
22
22
COORD. DE AVALIAÇÃO TEC. E RECEP.
0
8
11
19
19
DIRETOR
0
0
0
COORD. OP. A. E INFRA. AEROPORT.
0
0
0
DIRETORIA
COORD. DE ADM. DE AERONAVES
0
0
0
DE
COORD. DE MANUT. DE AERONAVES
0
0
0
AVIAÇÃO
COMANDANTE DE AERONAVE
1
1
0
1
COORD. CONT. E SEG. DE VÔO
0
0
0
AUXILIARES
0
1
1
1
DIRETOR
1
1
0
1
DIRETORIA
DIRETOR ADJUNTO
1
1
2
0
2
DE
COORD. DE MANUT. CONSEV. E SEG DO SIST DE TELECOMUNIC.
1
1
6
5
11
12
COMUNICAÇÕES
AUXILIARES
0
10
10
20
20
PODER LEGISLATIVO
1
1
2
0
2
PODER JUDICIÁRIO
1
1
2
0
2
ASSIST.
VICE-GOVERNADORIA
1
1
0
1
MILITARES
SEC. DA SEGURANÇA PÚBLICA
1
1
1
3
0
3
PREFEITURA MUN. DE SALVADOR
1
1
3
1
6
0
6
CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
1
1
0
1
MINISTÉRIO PÚBLICO
1
1
2
0
2
TOTAL GERAL
2
6
12
28
1
2
51
136
254
390
441
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DO GOVERNADOR
Redação do Anexo II de acordo com o Decreto nº 16.956 , de 16 de agosto de 2016.
Redação do Anexo II de acordo com o Decreto nº 12.145 , de 26 de maio de 2010
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNADOR
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Ajudante de Ordens do Governador
DAS-3
01
Ajudante de Ordens do Chefe da Casa Militar do Governador
DAI-4
01
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
03
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. DIRETORIA DE LIGAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador V
DAI-6
01
5. DIRETORIA DE SEGURANÇA
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
03
Coordenador V
DAI-6
02
6. DIRETORIA DE TRANSPORTES
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
03
7. DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
01
Coordenador V
DAI-6
04
8. DIRETORIA DE AVIAÇÃO
Diretor
DAS-2C
01
Comandante de Aeronaves
DAS-2C
10
Coordenador de Operações Aéreas
DAS-2C
01
Coordenador de Manutenção
DAS-2C
01
Segurança de Voo
DAI-4
01
Mecânico de Voo
DAI-4
03
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual da Bahia nº 8927, de 2 de fevereiro de 2004
- Decreto Estadual da Bahia nº 8299, de 29 de agosto de 2002
- Decreto Estadual da Bahia nº 7783, de 6 de abril de 2000
- Decreto Estadual da Bahia nº 7564, de 5 de maio de 1999