- À Diretoria de Aviação, que tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir e executar as atividades logísticas e operacionais relativas ao transporte aéreo no âmbito da Casa Militar do Governador, compete:Iatravés da Coordenação de Operações Aéreas e Infra-Estrutura Aeroportuária:
a)planejar, executar e supervisionar as operações especiais de segurança, em conjunto com as autoridades civis e militares, responsáveis pela manutenção e pela segurança da aviação civil brasileira;
b)supervisionar a operação e a segurança das aeronaves fretadas utilizadas pelo Governo do Estado;
c)supervisionar, através de registro, todos os pedidos procedentes dos órgãos e entidades da administração pública estadual, acerca da necessidade de utilização das aeronaves;
d)proceder a compatibilização dos diversos pedidos de modo a possibilitar a elaboração da programação de uso das aeronaves, a ser cumprida pelos órgãos e entidades do Estado, submetendo-a à Diretoria, para posterior homologação do Chefe da Casa Militar do Governador;
e)exercer o controle da programação a ser cumprida no que se refere à conservação e manutenção das aeronaves sob a responsabilidade da Casa Militar do Governador;
f)promover os meios necessários à segurança física das aeronaves, bem como fiscalizar a execução das medidas pertinentes;
g)fazer todos os levantamentos e exames de documentos pertinentes, principalmente os relatórios de viagem e outros que sejam necessários, de modo a manter o Chefe da Casa Militar do Governador devidamente informado de toda a situação para o exercício eficaz da utilização, conservação e controle das aeronaves do Estado;
h)cooperar com a Secretaria de Infra-Estrutura no acompanhamento da construção e manutenção das pistas dos aeródromos e aeroportos do Estado;
i)acompanhar, junto ao Departamento de Aviação Civil DAC, os registros e homologações das pistas dos aeródromos e aeroportos do Estado;
j)verificar as condições de pista para pouso e decolagem dos aviões do Governo do Estado.
IIatravés da Coordenação de Administração e de Manutenção de Aeronaves:
a)assegurar o funcionamento normal e executar o controle da manutenção das aeronaves sob a responsabilidade da Casa Militar do Governador;
b)cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à manutenção de aeronaves emanadas dos órgãos competentes e do fabricante dos equipamentos;
c)promover, coordenar e supervisionar a execução das tarefas rotineiras destinadas à conservação, limpeza e higiene dos bens móveis e imóveis que integram as instalações da Diretoria de Aviação;
d)promover o inventário, a conservação e o controle do acervo e pertences da Diretoria de Aviação;
e)prover as necessidades da Unidade.
IIIatravés da Coordenação de Controle e Segurança de Vôo:
a)efetuar o controle técnico dos veículos, aeronaves e equipamentos e de todas as atividades ligadas ao transporte aeroviário no âmbito da Casa Militar do Governador;
b)estabelecer normas operacionais internas na sua área de competência;
c)cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança de vôo emanadas do Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica.