Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16956, de 16 de agosto de 2016
Nº 16956/2016
" Art. 1º - A Casa Militar do Governador - CMG, instituída nos termos da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, e reorganizada pela Lei Delegada nº 40, de 14 de março de 1983, e pelas Leis nºs 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 9.516, de 07 de junho de 2005, 9.523, de 21 de junho de 2005, e 13.204, de 11 de dezembro de 2014, tem por finalidade assistir o Governador do Estado no exercício de suas atribuições constitucionais no trato dos assuntos de natureza militar e de segurança." (NR)
" Art. 3º - ................................................................................................
................................................................................................................
" Art. 5º - À Diretoria de Administração e Finanças, que tem por finalidade executar as atividades de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, administração financeira e de contabilidade, compete:
" Art. 14 - Cabe ao Diretor, aos Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos, desenvolver as competências definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas." (NR)
" Art. 23 - As substituições dos titulares de cargos em comissão, em suas ausências e impedimentos eventuais, serão feitas da seguinte maneira:
Altera o Regimento da Casa Militar do Governador, aprovado pelo Decreto nº 9.525, de 24 de agosto de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
" Art. 4º-A - À Assessoria de Planejamento e Gestão - APG, que tem por finalidade promover, no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a gestão organizacional, do planejamento estratégico, do orçamento e de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, dos sistemas formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais, compete:
" Art. 13-A - Cabe ao Assessor de Planejamento e Gestão I assessorar o Titular do Órgão nas atividades relativas à gestão organizacional, ao planejamento estratégico, ao orçamento e às tecnologias da informação e comunicação - TIC. "
" Art. 27-A - As atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios serão de competência das respectivas unidades gestoras. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DO GOVERNADOR
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNADOR
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Ajudante de Ordens do Governador
DAS-3
01
Ajudante de Ordens do Chefe da Casa Militar do Governador
DAI-4
01
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
03
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. DIRETORIA DE LIGAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador V
DAI-6
01
5. DIRETORIA DE SEGURANÇA
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
03
Coordenador V
DAI-6
02
6. DIRETORIA DE TRANSPORTES
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
03
7. DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
01
Coordenador V
DAI-6
04
8. DIRETORIA DE AVIAÇÃO
Diretor
DAS-2C
01
Comandante de Aeronaves
DAS-2C
10
Coordenador de Operações Aéreas
DAS-2C
01
Coordenador de Manutenção
DAS-2C
01
Segurança de Voo
DAI-4
01
Mecânico de Voo
DAI-4
03