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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16956, de 16 de agosto de 2016

Nº 16956/2016

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Art. 1.
- Os arts. 1º, 3º, 5º, 14 e 23 do Regimento da Casa Militar do Governador - CMG, aprovado pelo Decreto nº 9.525, de 24 de agosto de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

" Art. 1º - A Casa Militar do Governador - CMG, instituída nos termos da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, e reorganizada pela Lei Delegada nº 40, de 14 de março de 1983, e pelas Leis nºs 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 9.516, de 07 de junho de 2005, 9.523, de 21 de junho de 2005, e 13.204, de 11 de dezembro de 2014, tem por finalidade assistir o Governador do Estado no exercício de suas atribuições constitucionais no trato dos assuntos de natureza militar e de segurança." (NR)

" Art. 3º - ................................................................................................

................................................................................................................

IIAssessoria de Planejamento e Gestão:
a)Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;
b)Coordenação de Planejamento e Orçamento;
IIIDiretoria de Administração e Finanças:
a)Coordenação de Licitações;
b)Coordenação de Contratos e Convênios;
c)Coordenação Administrativa;
d)Coordenação de Finanças;
IVDiretoria de Ligação e Representação:
a)Coordenação de Ligação e Articulação das Ações de Recepção e Acompanhamento de Autoridades;
VDiretoria de Segurança:
a)Coordenação de Operações de Segurança Pessoal;
b)Coordenação de Operações de Segurança de Instalações;
c)Coordenação de Operações de Segurança Especial;
VIDiretoria de Transportes:
a)Coordenação de Conservação e Guarda de Veículos;
b)Coordenação Administrativa de Manutenção de Autos;
c)Coordenação de Avaliação Técnica e Recepção;
VIIDiretoria de Comunicação:
a)Coordenação de Manutenção, Conservação e Segurança do Sistema de Telecomunicações;
VIIIDiretoria de Aviação:
a)Coordenação de Administração e Operações das Atividades de Voo;
b)Coordenação de Manutenção, Instrução e Segurança Operacional Aeronáutica;
§ 1º- O órgão da Administração Direta referido no inciso I deste artigo não terá subdivisão estrutural.
§ 2º- O assessoramento e a consultoria jurídica à Casa Militar do Governador - CMG, serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Casa Militar do Governador - CMG, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
§ 4º- As atividades de Ouvidoria serão exercidas por 01 (um) Ouvidor e 01 (um) suplente, designados e diretamente vinculados ao Chefe da Casa Militar do Governador, na forma prevista em legislação específica, e em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria de Comunicação Social - SECOM." (NR)

" Art. 5º - À Diretoria de Administração e Finanças, que tem por finalidade executar as atividades de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, administração financeira e de contabilidade, compete:

Ipor meio da Coordenação de Licitações: promover e acompanhar as licitações, no âmbito da Casa Militar do Governador - CMG, em estreita articulação com a Coordenação Central de Licitação - CCL, da Secretaria da Administração - SAEB;
IIpor meio da Coordenação de Contratos e Convênios: executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da Casa Militar do Governador - CMG, em articulação com as unidades gestoras;
IIIpor meio da Coordenação Administrativa: executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços e recursos humanos, bem como as atividades de execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de TIC, no âmbito da Casa Militar do Governador - CMG, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração;
IVpor meio da Coordenação de Finanças: executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.
Parágrafo único- As atividades desenvolvidas pela Diretoria de Administração e Finanças e pelas Coordenações a ela vinculadas são as previstas nos Regulamentos do Sistema Estadual de Administração e do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado." (NR)

" Art. 14 - Cabe ao Diretor, aos Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos, desenvolver as competências definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas." (NR)

" Art. 23 - As substituições dos titulares de cargos em comissão, em suas ausências e impedimentos eventuais, serão feitas da seguinte maneira:

Io Chefe da Casa Militar do Governador, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Assessor de Planejamento e Gestão I;
IIIo Assessor de Planejamento e Gestão I, por um dos Coordenadores Técnicos que lhe seja diretamente subordinados;
IVo Diretor, pelo Diretor Adjunto, pelo Coordenador II ou servidor que lhe seja diretamente subordinado;
Vo Coordenador I, pelo Ajudante de Ordens do Governador;
VIo Coordenador Técnico, pelo Assessor Técnico ou servidor que lhe seja diretamente subordinado;
VIIo Diretor Adjunto, pelo Coordenador III que lhe seja diretamente subordinado;
VIIIo Coordenador II, pelo Coordenador III que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- A substituição dos titulares dos demais cargos em comissão, em suas ausências e impedimentos eventuais, será definida por ato do Chefe da Casa Militar do Governador - CMG.
§ 2º- Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Chefe da Casa Militar do Governador - CMG, para os casos de substituição de que trata este artigo." (NR)

Altera o Regimento da Casa Militar do Governador, aprovado pelo Decreto nº 9.525, de 24 de agosto de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Regimento da Casa Militar do Governador - CMG, aprovado pelo Decreto nº 9.525, de 24 de agosto de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 4º-A, 13-A e 27-A:

" Art. 4º-A - À Assessoria de Planejamento e Gestão - APG, que tem por finalidade promover, no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a gestão organizacional, do planejamento estratégico, do orçamento e de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, dos sistemas formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais, compete:

Ipor meio da Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC:
a)promover e coordenar as ações de modernização atinentes à implementação de modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão que visem ao aprimoramento das competências gerenciais e do desempenho organizacional e à melhoria continuada dos resultados da Casa Militar do Governador - CMG, em estreita articulação com as demais unidades;
b)elaborar o planejamento de TIC, bem como gerenciar sua execução, no âmbito da Casa Militar do Governador - CMG, em conformidade com as normas e diretrizes definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
c)elaborar e acompanhar a implantação de normas e padrões operacionais atinentes às ações de Gestão Organizacional e de TIC;
d)disseminar, para as unidades da Casa Militar do Governador - CMG, as Políticas de TIC e de Segurança da Informação definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
e)desenvolver estudos e contribuir na formulação das diretrizes de Gestão Organizacional e de TIC, a serem implementadas no âmbito da Casa Militar do Governador - CMG;
f)implementar soluções em gestão e processos de parceria de gestão, no âmbito da Casa Militar do Governador - CMG, observada a competência da Superintendência da Gestão e Inovação - SGI, da Secretaria de Administração - SAEB;
IIpor meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento:
a)elaborar, em articulação com as unidades internas, o Plano Estratégico da Casa Militar do Governador - CMG, em consonância com o Plano Estratégico do Estado;
b)contribuir para a elaboração do Plano Plurianual e Orçamento Anual, em articulação com as unidades internas, bem como coordenar a gestão orçamentária;
c)acompanhar as ações governamentais, consolidando as informações necessárias ao monitoramento dos resultados organizacionais, no âmbito da Casa Militar do Governador - CMG;
d)contribuir para a avaliação das ações governamentais, a cargo da Casa Militar do Governador - CMG;
e)prestar assessoramento às unidades da Casa Militar do Governador - CMG na gestão orçamentária das ações financiadas com recursos de transferências voluntárias oriundos de convênios e contratos de repasse, bem como de operações de crédito, em articulação com a Secretaria de Planejamento - SEPLAN e Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
f)contribuir para o desenvolvimento das atividades de captação, pela Casa Militar do Governador - CMG, de recursos oriundos de convênios e de operações de crédito. "

" Art. 13-A - Cabe ao Assessor de Planejamento e Gestão I assessorar o Titular do Órgão nas atividades relativas à gestão organizacional, ao planejamento estratégico, ao orçamento e às tecnologias da informação e comunicação - TIC. "

" Art. 27-A - As atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios serão de competência das respectivas unidades gestoras. "

Art. 3.
- O Anexo II do Regimento da Casa Militar do Governador - CMG, aprovado pelo Decreto nº 9.525, de 24 de agosto de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DO GOVERNADOR

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNADOR

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Ajudante de Ordens do Governador

DAS-3

01

Ajudante de Ordens do Chefe da Casa Militar do Governador

DAI-4

01

2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Assessor de Planejamento e Gestão I

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Assessor Técnico

DAS-3

03

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

3. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

04

Coordenador III

DAI-4

03

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

4. DIRETORIA DE LIGAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Diretor

DAS-2C

01

Diretor Adjunto

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

Coordenador V

DAI-6

01

5. DIRETORIA DE SEGURANÇA

Diretor

DAS-2C

01

Diretor Adjunto

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

03

Coordenador V

DAI-6

02

6. DIRETORIA DE TRANSPORTES

Diretor

DAS-2C

01

Diretor Adjunto

DAS-3

02

Coordenador III

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

03

7. DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

Diretor

DAS-2C

01

Diretor Adjunto

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

01

Coordenador V

DAI-6

04

8. DIRETORIA DE AVIAÇÃO

Diretor

DAS-2C

01

Comandante de Aeronaves

DAS-2C

10

Coordenador de Operações Aéreas

DAS-2C

01

Coordenador de Manutenção

DAS-2C

01

Segurança de Voo

DAI-4

01

Mecânico de Voo

DAI-4

03

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