Bahia
Lei Complementar Estadual da Bahia nº 006, de 6 de dezembro de 1991
Nº 006/1991
Nesta página
TÍTULO I – DA COMPETÊNCIA, SEDE E JURISDIÇÃO TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS AUXILIARES TÍTULO III – DO ORÇAMENTO TÍTULO IV – DA REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO TÍTULO V – DO JULGAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO TÍTULO VI – DA ADMISSÃO, QUANTIDADE E DESPESA DE PESSOAL E DAS CONCESSÕES DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVA, REFORMAS E PENSÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. TÍTULO VII – DA DESPESA COM NOTICIÁRIO, PROPAGANDA OU PROMOÇÃO TÍTULO VIII – DA LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE E RAZOABILIDADE TÍTULO IX – DO PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASNota: O texto atualizado desta Lei encontra-se disponível no endereço: www.tcm.ba.gov.br/TCM/DiretorioPublicacao/docs/LeiOrgTCM.pdf
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA, SEDE E JURISDIÇÃO
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
XVIII - expedir certidão de regularidade das prestações de contas para fim de investidura em cargo comissionado ;
XXIII - proceder a diligências para obtenção de elementos necessários à apreciação dos processos nos prazos por ele fixados;
XXVII - propor ao Poder Legislativo estadual a criação, modificação ou extinção de cargos do seu quadro de pessoal, bem como a fixação de seus respectivos vencimentos e salários, inclusive os de seus membros;
XXVIII - organizar seus serviços funcionalmente e, por seu Presidente, prover os cargos do quadro de pessoal, bem como nomear, contratar, promover, dispensar, exonerar, demitir e aposentar seus servidores e conceder-lhes férias, licenças e vantagens previstas no estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado da Bahia ou em legislação específica, quando for o caso;
XXXII - realizar suas próprias despesas;
XXXIII - conceder licenças, férias e vantagens aos Conselheiros, na forma da legislação em vigor;
XXXIV - constituir comissões e grupos de trabalho;
CAPÍTULO II
DA SEDE E JURISDIÇÃO
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II – Seção I - Da Composição
SEÇÃO II
Do Tribunal Pleno e das Câmaras
SEÇÃO III
Do Presidente e do Vice-Presidente
SEÇÃO IV
Dos Conselheiros
SEÇÃO V
Dos Auditores
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
1. Unidade de Exame de Contas;
1. Unidade de Exame de Contas;
1. Unidade de Exame de Contas;
1. Unidade de Exame de Contas;
1. Unidade de Exame de Contas.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO
TÍTULO IV
DA REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TÍTULO V
DO JULGAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DO JULGAMENTO DE CONTAS
SEÇÃO I
Da Prestação e da Tomada de Contas
SUBSEÇÃO I – Das Contas Regulares
SUBSEÇÃO II – Das Contas Regulares com Ressalvas
SUBSEÇÃO III – Das Contas Irregulares
SUBSEÇÃO IV – Das Contas Iliquidáveis
SEÇÃO II
Da Execução das Decisões
CAPÍTULO II
FISCALIZAÇÃO A CARGO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
SEÇÃO I
Do Objetivo
SEÇÃO II
Das Contas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais
SEÇÃO III
Dos Atos Sujeitos a Registros
SEÇÃO IV
Da Fiscalização de Atos e Contratos
CAPÍTULO III
Da Impugnação de Débitos e Cominação de Multas
SEÇÃO I
Dos Débitos e das Multas
SEÇÃO II
Das Outras Providências
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO V
DA DENÚNCIA
CAPÍTULO VI
DAS RECONSIDERAÇÕES E DOS RECURSOS
TÍTULO VI
DA ADMISSÃO, QUANTIDADE E DESPESA DE PESSOAL E DAS CONCESSÕES DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVA, REFORMAS E PENSÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO, QUANTIDADE E DESPESA DE PESSOAL
SEÇÃO I
Da Admissão de Pessoal
SEÇÃO II
Da Quantidade e Despesa de Pessoal
CAPÍTULO II
DAS CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVA, REFORMAS E PENSÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
TÍTULO VII
DA DESPESA COM NOTICIÁRIO, PROPAGANDA OU PROMOÇÃO
TÍTULO VIII
DA LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE E RAZOABILIDADE
TÍTULO IX
DO PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
REGIME JURÍDICO
CARGOS
QUANTIDADE
Estatutário
11
Estatutário
01
Estatutário
02
Celetista
05
Celetista
06
CÓDIGO
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
TCM-DAS-101
05
Chefe de Gabinete
01
TCM-DAS-102
05
Assessor Especial
02
TCM-DAS-103
05
Coordenador de Administração
01
TCM-DAS-104
05
Coordenador de Controle Externo
01
TCM-DAS-105
05
Secretário Geral
01
TCM-DAS-106
05
Chefe de Assessoria
02
TCM-DAS-106-A
05
Coord. Assist. Mun. Acomp. Int.
01
TCM-DAS-107
04
Assistente
07
TCM-DAS-108
04
Assessor
10
TCM-DAS-109
04
Assessor Jurídico
04
TCM-DAS-110
04
Dir. Div. Controle Externo
05
TCM-DAS-110-A
04
Chefe de Unid. Técnica
04
TCM-DAS-111
04
Inspetor Regional
27
TCM-DAS-112
03
Secretário-Assistente
06
TCM-DAS-113
03
Secretário de Câmara
02
TCM-DAS-113-A
03
Chefe de Unid. Exame Contas
05
TCM-DAS-114
02
Oficial de Gabinete
02
TCM-DAS-115
01
Secretário
06
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1991.