Bahia
Lei Complementar Estadual da Bahia nº 14, de 25 de abril de 1998
Nº 14/1998
"Art. 10 - O Tribunal de Contas dos Municípios é integrado por 7 (sete) Conselheiros, escolhidos, após aprovação pela Assembléia Legislativa, na seguinte ordem:
Dá nova redação e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 006, de 06 de dezembro de 1991 - a Lei Orgânica do TCM -, cria o grupo ocupacional Direção e Assistência Intermediária - DAI, extingue e cria cargos de provimento permanente, transforma funções gratificadas em cargos de provimento temporário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 13 - O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Contas dos Municípios serão eleitos por seus pares para um mandato correspondente a dois anos, admitida a reeleição para o período imediatamente subsequente.
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"Art. 14 - Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Corregedor.
"Art. 15 - Ocorrendo vacância na Presidência, Vice-Presidência ou Corregedoria proceder-se-á a eleição para conclusão do mandato dentro de 8 (oito) dias da ocorrência da mesma.
"Art. 16 - O Vice-Presidente, o Corregedor e o Conselheiro mais antigo em exercício substituirão, com plenitude de poderes, aos, respectivamente, Presidente, Vice-Presidente e Corregedor em seus impedimentos, faltas, licenças ou férias e suceder-lhes-ão, em caso de vacância, até a eleição a que alude o artigo anterior."
"Art. 17 - O Regimento Interno disporá sobre as atribuições do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor."
"Art. 25 - Os auditores, em número de 11 (onze), serão nomeados pelo Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios dentre cidadãos que, portadores de diploma de curso superior de Direito, Contabilidade, Economia, Administração, Engenharia Civil ou Arquitetura logrem aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada sempre a ordem de classificação dos candidatos habilitados.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 1998.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração