Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4824, de 19 de janeiro de 1989
Nº 4824/1989
CAPÍTULO I
DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO TCM
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Ver também:
Art. 22 da Lei nº 7.976, de 03 de dezembro de 2001 : "Revogam-se as disposições em contrário, mormente as da Lei nº 4.824, de 19 de janeiro de 1989, que conflitem com aquelas constantes desta norma."
Institui o Plano de Carreira do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, dispõe sobre o seu Quadro Permanente de Pessoal, transforma e cria cargos, fixa valores de vencimentos e salários e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
CAPÍTULO II
DO INGRESSO E MOVIMENTAÇÃO
CAPÍTULO III
DO ENQUADRAMENTO
01 (um) nível para cada progressão ou promoção;
CAPÍTULOS IV -
DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
GABINETE DO GOVERNADOR, em 19 de janeiro de 1989.
WALDIR PIRES
Governador
Jutahy Magalhães Junior